Foi mantida pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decisão que negou pedido de indenização feito por homem que alegou ter sofrido transtornos psicológicos após a ex-namorada expor nas redes sociais que havia saído de um relacionamento abusivo.
Segundo os autos, após o fim do relacionamento, a acusada fez uma postagem, aproveitando o movimento “Exposed”, em que mulheres relatavam nas redes sociais situações em que sofreram violência de gênero, falando sobre seu relacionamento com o autor, sem, contudo, indicar o nome dele.
De acordo com o requerente, a postagem teria o intuito de manchar sua imagem, pois era possível identificá-lo como o responsável pelas violências retratadas. Ele ainda alegou que sofreu agressões nas redes sociais e desenvolveu problemas psicológicos por conta do ocorrido.
O juiz da 1ª Vara Cível de Avaré, Augusto Bruno Mandelli, negou o pedido de indenização e o requerente recorreu.
No recurso, a desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil afirmou que não há como compreender que a narrativa da ré, em sua publicação, tenha efetivamente atingido negativamente a imagem do autor a ponto de produzir os danos morais alegados.
“Entender como ensejadora de reparação judicial a conduta da ré neste caso significaria até mesmo compreender que a crença a respeito da evolução positiva no âmbito psicológico e social do autor não seriam mais possíveis, o que não se revela acertado na hipótese. Casos outros de desentendimentos públicos entre ex-namorados não são nenhuma novidade nos círculos sociais, sendo necessário algo em concreto de maior gravidade para que se possa compreender por um abalo psicológico significativo para fins indenizatórios e/ou pelo efetivo atingimento suficiente de direito da personalidade”, escreveu.
Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Antonio Costa e José Rubens Queiroz Gomes que seguiram o voto da relatora.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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