Posto de combustível deve indenizar adolescente atingida por jato de gasolina

Data:

Distribuidora de combustível não pode comercializar o produto para revendedora de concorrente
Créditos: Syda Productions / Shutterstock.com

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença da Comarca de Betim, condenando um posto de gasolina a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma jovem que foi atingida no rosto por um jato de combustível. A decisão, que transitou em julgado, estabeleceu a responsabilidade do posto pelo incidente.

Em 17 de julho de 2021, a adolescente, com 16 anos na época, estava a caminho de um culto religioso com algumas amigas quando o motorista parou no posto para abastecer. Ao passar com a mangueira de combustível próximo à janela do passageiro, na parte traseira do veículo, o frentista, que era inexperiente na função, deixou um esguicho de gasolina atingir o rosto da garota.

Distribuidora não terá de indenizar posto por vazamento de combustível
Créditos: Teerawut Bunsom / Shutterstock.com

O impacto causou um choque na jovem, levando a uma crise epiléptica. Ela precisou ser hospitalizada devido a dores de cabeça, náuseas, tonturas e dores abdominais. Representada por sua mãe, a estudante moveu uma ação em busca de indenização por danos morais.

A empresa alegou que não havia provas suficientes que justificassem o dever de indenizar, e que não havia documentação capaz de comprovar que o incidente desencadeou a crise epiléptica na adolescente. O posto defendeu que o pedido de indenização deveria ser julgado improcedente.

Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado com base na falta de evidências que vinculassem a crise epiléptica ao incidente no posto. Também se argumentou que a adolescente não sofreu danos à sua honra e dignidade, nem experimentou mágoa, humilhação ou aflição significativa.

Medidas Cautelares
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Mãe e filha ajuizaram recurso. O relator, desembargador Cavalcante Motta, teve entendimento diverso do de primeiro grau. Segundo o magistrado, ficou demonstrado que, por negligência do funcionário, a passageira recebeu no rosto um esguicho de gasolina, “sendo certo que os efeitos da intoxicação sobre idosos e crianças é ainda mais contundente”.

Ele considerou que o dano moral oriundo de acidente que acarreta dor psíquica, desconforto e sofrimento deve ser ressarcido. Diante disso, estabeleceu a quantia de R$ 3 mil pelo sofrimento moral. Os desembargadores Jaqueline Calábria de Albuquerque e Fabiano Rubinger de Queiroz votaram de acordo com o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) .


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!

Modelo de contrato de prestação de serviços de Delivery para Restaurantes e Lanchonetes

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de delivery, pela Contratada, para o transporte e entrega dos produtos alimentícios do Contratante aos seus clientes, conforme as especificações e necessidades do Contratante.