Presidência do STF não deve decidir recurso de Ronaldinho Gaúcho contra apreensão de seu passaporte

Data:

recurso de Ronaldinho Gaúcho contra apreensão de seu passaporte
Créditos: gabrielaer | iStock

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, entendeu que o caso de apreensão do passaporte do ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho não se enquadra na competência da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias (artigo 13, VIII, do Regimento Interno do STF).

Assim remeteu à Procuradoria-Geral da República, para manifestação, o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 173332. No recurso, Ronaldinho e seu irmão Roberto de Assis questionam decisão do TJ-RS que determinou a apreensão de seus passaportes no cumprimento de sentença cível que os condenou à indenização por danos ambientais.

A ação versa sobre danos ambientais que o ex-jogador, seu irmão e a empresa Reno Construções e Incorporações provocaram em área de preservação ambiental em Porto Alegre (RS). Eles foram condenados a pagar R$ 800 mil de indenização em razão de danos não passíveis de restauração in natura.

A decisão do tribunal regional que determinou a apreensão dos passaportes foi questionada no STJ, que negou o habeas corpus por entender que a medida foi fundamentada e que ambos adotaram “comportamento desleal e evasivo, embaraçando a tramitação processual e deixando de cumprir provimentos jurisdicionais”. 

No recurso ao STF, a defesa alega abusividade e inconstitucionalidade da medida, já que os réus estão impedidos de entrar e sair do país e de trabalhar, apesar de terem compromissos profissionais no mundo inteiro. 

Processo: RHC 173332

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.