Presidente do STF recebe integrantes de bancadas religiosas para tratar sobre a questão do porte de drogas para consumo próprio

Data:

políticas públicas
Créditos: Gill Tee Shots | iStock

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, recebeu na terça-feira (5) representantes da Frente Parlamentar Evangélica e da bancada católica para tratar sobre a questão do porte de drogas para consumo próprio.

Durante o encontro, Barroso destacou que a Corte não irá deliberar sobre a liberação das drogas, mas sim estabelecer parâmetros objetivos para diferenciar o tráfico do porte para consumo pessoal. O ministro ressaltou que foi o próprio Congresso Nacional que revogou a pena de prisão para o porte de drogas.

O Plenário do STF tem prevista para esta quarta-feira (6) a retomada do julgamento do recurso sobre o porte de drogas para consumo próprio, com o voto-vista do ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo para examinar o caso tratado no Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506).

Durante a reunião, os parlamentares presentes solicitaram ao ministro Barroso a retirada de pauta do recurso. O ministro expressou compreensão pela preocupação dos parlamentares, porém explicou que sempre que há um tema controverso em julgamento, são formulados pedidos de adiamento, mas que não é possível atender a todos, pois isso esvaziaria a pauta.

Presidente do STF recebe integrantes de bancadas religiosas para tratar sobre a questão do porte de drogas para consumo próprio | Juristas
Brasília (DF), 05/10/2023 – Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, no seminário 35 anos da Constituição Federal, no STF. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Barroso enfatizou que o objetivo não é legalizar o uso de drogas, destacando sua posição contrária a elas e enfatizando o papel do Estado em combater o uso de substâncias ilegais e oferecer tratamento aos usuários. Ele salientou que a lei atual não prevê a prisão do usuário e que o grande desafio é a falta de critérios claros para distinguir o traficante do usuário, uma responsabilidade atualmente atribuída à polícia, o que reforça estigmas e preconceitos.

“Se um garoto branco, rico e da Zona Sul do Rio é pego com 25g de maconha ele é classificado como usuário e é liberado. No entanto, se a mesma quantidade é encontrada com um garoto preto, pobre e da periferia ele é classificado como traficante e é preso. Isso que temos que combater”, exemplificou. “E é isso que será julgado no Supremo esta semana.”, completou Barroso aos parlamentares.

Barroso ainda se dispôs a discutir em conjunto com a bancada alternativas para lutar contra o tráfico por meio de políticas públicas. “O tráfico está dominando nosso país e temos que admitir que o que estamos fazendo agora não está dando certo. Precisamos mudar nossos planos. Vamos conversar em conjunto, sem ideologias”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.