Presidente do STJ nega liminar em habeas corpus a investigado por tráfico transnacional na Operação Rei do Skunk

Data:

Presidente do STJ nega liminar em habeas corpus a investigado por tráfico transnacional na Operação Rei do Skunk | Juristas
Créditos: ShutterDivision / Shutterstock.com

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de investigado preso preventivamente no âmbito da Operação Rei do Skunk, deflagrada para apurar a atuação de organização criminosa voltada ao tráfico internacional de entorpecentes.

O paciente responde por supostos delitos tipificados nos arts. 33, § 1º, e 35 da Lei nº 11.343/2006, bem como no art. 1º da Lei nº 9.613/1998 (lavagem de dinheiro). Conforme consta nos autos, ele seria responsável pela intermediação financeira e logística de remessas de drogas oriundas da Colômbia, movimentando aproximadamente R$ 3 milhões por meio de operações fracionadas. A organização utilizava empresas de fachada e galpões localizados no Distrito Federal para armazenamento e distribuição da droga.

A prisão preventiva foi decretada pela 10ª Vara Federal Criminal da SJDF, fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, dada a periculosidade da organização e a complexidade do esquema criminoso. O pedido de revogação da custódia cautelar foi indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que considerou presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, bem como o risco de reiteração delitiva.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo, sustentando que o paciente permanece custodiado há mais de 600 dias sem oferecimento de denúncia. Alegou ainda que o investigado é réu primário, possui residência fixa, profissão lícita e é pai de criança menor de sete anos, afirmando que a prisão estaria sendo utilizada como forma de antecipação de pena.

Ao analisar o pedido liminar, o presidente do STJ entendeu não estarem presentes os requisitos para a medida de urgência. Segundo o ministro, não se vislumbra, de plano, ilegalidade flagrante nem decisão de natureza teratológica no acórdão proferido pelo TRF1, motivo pelo qual a análise do mérito deve ser reservada ao órgão colegiado competente – a Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

O processo seguirá para manifestação do Ministério Público Federal, nos termos do art. 39, inciso I, do Regimento Interno do STJ.

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo