Uber e iFood devem informar à Justiça se devedores em processo trabalhista recebem pela plataforma

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Jurisprudência envolvendo o aplicativo WhatsApp do Facebook
Créditos: MariusMB / Pixabay

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que sejam enviados ofícios à Uber e ao iFood para apurar se dois devedores em um processo trabalhista recebem rendimentos por meio dessas plataformas. Caso a movimentação financeira seja confirmada, a Justiça já autorizou a penhora de até 50% dos ganhos líquidos, assegurando o repasse de pelo menos um salário mínimo aos devedores.

Dívida trabalhista antiga sem pagamento

O caso teve início em 2012, após a condenação de um restaurante de São José (SC) ao pagamento de verbas trabalhistas a uma ex-funcionária. Como a empresa não quitou a dívida e não possuía bens penhoráveis, a execução foi direcionada aos sócios. Em 2024, ainda sem receber os valores devidos, a trabalhadora solicitou à Vara do Trabalho que intimasse a Uber e o iFood para confirmar se os empresários atuam como motoristas ou entregadores nas plataformas — com o objetivo de viabilizar a penhora dos valores eventualmente recebidos.

Pedidos anteriores foram negados

A solicitação foi rejeitada pela 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12). Segundo o entendimento dessas instâncias, os ganhos obtidos por meio de aplicativos seriam verbas de natureza alimentar e, por isso, não poderiam ser penhoradas. O TRT-12 ainda citou o artigo 833 do Código de Processo Civil, que protege salários e rendimentos de trabalhadores autônomos de penhoras judiciais — salvo no caso de prestações alimentícias, o que, segundo o tribunal, não incluiria créditos trabalhistas.

TST reconhece natureza alimentar do crédito trabalhista

Ao julgar o recurso da trabalhadora, o ministro relator Sergio Pinto Martins argumentou que os créditos trabalhistas também possuem natureza alimentar e, desde o novo CPC de 2015, podem ser objeto de penhora, respeitados os limites legais. O entendimento já foi consolidado pelo TST no julgamento do Tema Repetitivo 75, que autoriza a penhora de até 50% dos rendimentos líquidos de devedores trabalhistas, desde que preservado ao menos um salário mínimo mensal.

Penhora será feita se houver rendimentos identificados

A decisão da Oitava Turma do TST foi unânime. Caso sejam identificados rendimentos dos devedores junto à Uber ou ao iFood, a penhora deve ser realizada de imediato, dentro dos limites fixados pela jurisprudência.

Processo: RR-0009480-24.2012.5.12.0001

(Com informações de Bruno Vilar / CF do Tribunal Superior do Trabalho)

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