Uber e iFood devem informar à Justiça se devedores em processo trabalhista recebem pela plataforma

Data:

Jurisprudência envolvendo o aplicativo WhatsApp do Facebook
Créditos: MariusMB / Pixabay

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que sejam enviados ofícios à Uber e ao iFood para apurar se dois devedores em um processo trabalhista recebem rendimentos por meio dessas plataformas. Caso a movimentação financeira seja confirmada, a Justiça já autorizou a penhora de até 50% dos ganhos líquidos, assegurando o repasse de pelo menos um salário mínimo aos devedores.

Dívida trabalhista antiga sem pagamento

O caso teve início em 2012, após a condenação de um restaurante de São José (SC) ao pagamento de verbas trabalhistas a uma ex-funcionária. Como a empresa não quitou a dívida e não possuía bens penhoráveis, a execução foi direcionada aos sócios. Em 2024, ainda sem receber os valores devidos, a trabalhadora solicitou à Vara do Trabalho que intimasse a Uber e o iFood para confirmar se os empresários atuam como motoristas ou entregadores nas plataformas — com o objetivo de viabilizar a penhora dos valores eventualmente recebidos.

Pedidos anteriores foram negados

A solicitação foi rejeitada pela 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12). Segundo o entendimento dessas instâncias, os ganhos obtidos por meio de aplicativos seriam verbas de natureza alimentar e, por isso, não poderiam ser penhoradas. O TRT-12 ainda citou o artigo 833 do Código de Processo Civil, que protege salários e rendimentos de trabalhadores autônomos de penhoras judiciais — salvo no caso de prestações alimentícias, o que, segundo o tribunal, não incluiria créditos trabalhistas.

TST reconhece natureza alimentar do crédito trabalhista

Ao julgar o recurso da trabalhadora, o ministro relator Sergio Pinto Martins argumentou que os créditos trabalhistas também possuem natureza alimentar e, desde o novo CPC de 2015, podem ser objeto de penhora, respeitados os limites legais. O entendimento já foi consolidado pelo TST no julgamento do Tema Repetitivo 75, que autoriza a penhora de até 50% dos rendimentos líquidos de devedores trabalhistas, desde que preservado ao menos um salário mínimo mensal.

Penhora será feita se houver rendimentos identificados

A decisão da Oitava Turma do TST foi unânime. Caso sejam identificados rendimentos dos devedores junto à Uber ou ao iFood, a penhora deve ser realizada de imediato, dentro dos limites fixados pela jurisprudência.

Processo: RR-0009480-24.2012.5.12.0001

(Com informações de Bruno Vilar / CF do Tribunal Superior do Trabalho)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Registro de candidatura é indeferido pelo TRE-AL após condenação por agressão contra mulher

O TRE-AL, por 4 votos a 3, indeferiu o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026. A decisão levou em consideração condenação criminal confirmada em segunda instância por lesão corporal contra uma mulher. O colegiado entendeu que os efeitos da condenação impedem, neste momento, o registro da candidatura.

Garçom demitido após pedir tratamento respeitoso recebe indenização trabalhista

Tribunal trabalhista da Escócia reconheceu como injusta a demissão de um garçom que havia pedido ao gerente que o tratasse com educação durante uma discussão no ambiente de trabalho. O restaurante alegou que o funcionário havia se demitido voluntariamente, mas a Justiça rejeitou a versão e determinou o pagamento de indenização equivalente a aproximadamente R$ 50 mil.

STF analisa validade de relatório da PF e possível apuração sobre conduta de ministro

O STF realiza sessão extraordinária para analisar controvérsias relacionadas a relatório da Polícia Federal que reuniu mensagens enviadas pelo empresário Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes. A Corte está dividida quanto à validade do documento, à regularidade de sua produção e à possibilidade de abertura de eventual apuração. Questões preliminares, possíveis irregularidades na obtenção das provas e a manifestação da PGR pela nulidade do relatório poderão influenciar o julgamento.

STJ definirá se gorjetas repassadas a empregados integram base de cálculo do Simples Nacional

A 1ª Seção do STJ analisará, sob o rito dos recursos repetitivos, se gorjetas recebidas por empresas e posteriormente repassadas aos empregados devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional. O Tema 1.473, relatado pela ministra Regina Helena Costa, teve sua afetação determinada diante da existência de diversos processos sobre a matéria. Embora as Turmas de Direito Público já tenham decisões no sentido de que as gorjetas não constituem receita própria da empresa, o julgamento deverá uniformizar a jurisprudência sobre a questão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo