Uber e iFood devem informar à Justiça se devedores em processo trabalhista recebem pela plataforma

Data:

Jurisprudência envolvendo o aplicativo WhatsApp do Facebook
Créditos: MariusMB / Pixabay

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que sejam enviados ofícios à Uber e ao iFood para apurar se dois devedores em um processo trabalhista recebem rendimentos por meio dessas plataformas. Caso a movimentação financeira seja confirmada, a Justiça já autorizou a penhora de até 50% dos ganhos líquidos, assegurando o repasse de pelo menos um salário mínimo aos devedores.

Dívida trabalhista antiga sem pagamento

O caso teve início em 2012, após a condenação de um restaurante de São José (SC) ao pagamento de verbas trabalhistas a uma ex-funcionária. Como a empresa não quitou a dívida e não possuía bens penhoráveis, a execução foi direcionada aos sócios. Em 2024, ainda sem receber os valores devidos, a trabalhadora solicitou à Vara do Trabalho que intimasse a Uber e o iFood para confirmar se os empresários atuam como motoristas ou entregadores nas plataformas — com o objetivo de viabilizar a penhora dos valores eventualmente recebidos.

Pedidos anteriores foram negados

A solicitação foi rejeitada pela 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12). Segundo o entendimento dessas instâncias, os ganhos obtidos por meio de aplicativos seriam verbas de natureza alimentar e, por isso, não poderiam ser penhoradas. O TRT-12 ainda citou o artigo 833 do Código de Processo Civil, que protege salários e rendimentos de trabalhadores autônomos de penhoras judiciais — salvo no caso de prestações alimentícias, o que, segundo o tribunal, não incluiria créditos trabalhistas.

TST reconhece natureza alimentar do crédito trabalhista

Ao julgar o recurso da trabalhadora, o ministro relator Sergio Pinto Martins argumentou que os créditos trabalhistas também possuem natureza alimentar e, desde o novo CPC de 2015, podem ser objeto de penhora, respeitados os limites legais. O entendimento já foi consolidado pelo TST no julgamento do Tema Repetitivo 75, que autoriza a penhora de até 50% dos rendimentos líquidos de devedores trabalhistas, desde que preservado ao menos um salário mínimo mensal.

Penhora será feita se houver rendimentos identificados

A decisão da Oitava Turma do TST foi unânime. Caso sejam identificados rendimentos dos devedores junto à Uber ou ao iFood, a penhora deve ser realizada de imediato, dentro dos limites fixados pela jurisprudência.

Processo: RR-0009480-24.2012.5.12.0001

(Com informações de Bruno Vilar / CF do Tribunal Superior do Trabalho)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

EUA desarticulam esquema de casamentos falsos para obtenção de green cards com participação de brasileiros

Autoridades dos Estados Unidos acusaram seis cidadãos americanos de envolvimento em um esquema de casamentos falsos em Massachusetts para facilitar a obtenção de green cards. A rede cobraria até US$ 40 mil por união fictícia e teria envolvido diversos brasileiros, além de utilizar contratos, fotografias e pessoas para simular relacionamentos legítimos.

Câmeras em banheiros de escolas são proibidas no Paraná

O Paraná proibiu câmeras em banheiros e vestiários das escolas estaduais após uma estudante encontrar um dispositivo em um colégio de Cambé. A Polícia Civil e o Ministério Público investigam o caso, e a Secretaria de Educação instaurou apuração administrativa.

Golpe com audiência judicial falsa criada por IA causa prejuízo de R$ 324 mil a empresário

Um empresário de 72 anos perdeu cerca de R$ 324 mil após participar de uma falsa audiência judicial criada com inteligência artificial. Enganado por criminosos que simularam autoridades e advogados, ele realizou três transferências bancárias e decidiu processar o banco que autorizou as operações.

Som alto prejudica trabalho de advogado e lojas terão de indenizar

A Justiça de Santa Catarina condenou as Lojas Colombo e o Magazine Luiza a pagar R$ 3 mil por danos morais a um advogado cujo trabalho era prejudicado pelo som alto dos estabelecimentos. As empresas também deverão controlar o volume da música para não interferir no escritório vizinho.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo