Presidente do STJ nega pedido de liminar impetrado por detento submetido ao RDD

Data:

Presidente do STJ nega pedido de liminar impetrado por detento submetido ao RDD | Juristas
Créditos: sakhorn / Shutterstock.com

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado por detento submetido ao regime disciplinar diferenciado (RDD), sob a acusação de ter matado outros dois presos durante rebelião.

O caso aconteceu em maio de 2016, no Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos (SP). Houve uma rebelião e, após ser restabelecida a ordem na unidade prisional, foram encontrados dois detentos mortos.

Apesar de o detento negar qualquer envolvimento nas mortes, foi autorizada a sua inclusão no RDD pelo período de 360 dias. Contra essa decisão, a Defensoria Pública de São Paulo interpôs agravo em execução que foi negado pelo tribunal de Justiça do estado.

No STJ, a defesa alegou, essencialmente, a inconstitucionalidade do RDD; insuficiência de provas; nulidades processuais; não comprovação de eventual decisão homologatória da falta grave e, subsidiariamente, pediu a fixação do RDD pelo prazo máximo de 30 dias, bem como acompanhamento psicológico e psiquiátrico diário durante o tempo em que estiver submetido ao regime disciplinar diferenciado.

Julgamento final

A presidente do STJ, além de destacar a inadequação da impetração de habeas corpus em substituição do recurso constitucional cabível, ressaltou que o direito invocado não é de reconhecimento inequívoco, uma vez que o STJ entende ser legítima a instituição do RDD.

Laurita Vaz acrescentou ainda que os fatos apontados não permitem a constatação de flagrante Ilegalidade para o acolhimento da pretensão urgente, mas ressalvou que o indeferimento da liminar não acarreta em nenhum prejuízo a eventual concessão da ordem, após o julgamento final do habeas corpus.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 383757
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo