STJ mantém prisão preventiva de acusado de tráfico de drogas entre o Brasil e a Bolívia

Data:

STJ mantém prisão preventiva de acusado de tráfico de drogas entre o Brasil e a Bolívia | Juristas
Créditos: Andrey Burmakin / Shutterstock.com

Acusado de envolvimento com organização criminosa que praticava tráfico internacional de drogas teve pedido de liminar em habeas corpus negado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz.

O paciente foi preso em flagrante em 23 de julho de 2015, em Guajará-Mirim (RO), em decorrência da Operação 01 da Polícia Federal que investiga o comércio de drogas e armas entre o Brasil e a Bolívia.

A defesa apresentou a cautelar no STJ para revogar a prisão preventiva, inconformada com o indeferimento da demanda no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Alegou que as instâncias ordinárias não apontaram elementos concretos relativos à conduta do paciente que demonstrassem a necessidade da medida restritiva de liberdade.

Supressão de instância

De acordo com a ministra Laurita Vaz, o STJ não admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro pedido na instância de origem, “sob pena de indevida supressão de instância”, conforme estabelece a Súmula nº 691/STF, adotada pelo STJ.

A presidente explicou que esse tipo de atalho apenas pode ser admitido em situação “absolutamente teratológica e desprovida de qualquer razoabilidade”, a forçar pronunciamento de instância superior, “subvertendo a regular ordem do processo”.

A ministra não observou nenhuma ilegalidade patente na decisão do tribunal federal, que entendeu ser necessário o acautelamento do paciente para a garantia da ordem pública, considerando que o paciente, juntamente com outros investigados, supostamente negociava a troca de veículos, produtos de roubos e furtos por entorpecentes na Bolívia.

Ao constatar que o tribunal federal não analisou o mérito da demanda, Laurita Vaz afirmou que fica reservada primeiramente àquele tribunal a análise do habeas corpus, sendo proibido ao STJ “adiantar-se nesse exame”.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 383867
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo