Instituto Avance é condenado a indenizar fotógrafo por violação de direitos autorais

Data:

Instituto Avance é condenado a indenizar fotógrafo por violação de direitos autorais
Créditos: Giuseppe Stuckert

Giuseppe Silva Borges Stuckert, por meio do advogado Wilson Furtado Roberto (fundador do Portal Juristas),  ajuizou ação de obrigação de fazer, combinada com reparação de danos, em face de Instituto Avance Eireli (processo nº 1019552-12.2016.8.26.0506 – TJSP).

O autor é fotógrafo profissional e alegou que a ré utilizou fotos de sua autoria, sem a devida autorização e informação sobre a obra. Diante da situação, requereu a retirada das imagens da pagina virtual do Instituto Avance, bem como sua condenação à reparação dos prejuízos de ordem material e moral.

Em contestação, a empresa requerida apresentou arguiu preliminarmente a nulidade da citação. Em relação ao mérito, afirmou que as fotografias foram retiradas do Google sem qualquer marcação ou identificação do autor na imagem, o que impossibilita a proteção autoral pretendida. Afirmou também que não houve qualquer proveito econômico com a utilização das imagens, e que estas permaneceram em seu site por um curto período de tempo.

A juíza da 5ª Vara Cível da comarca de Ribeirão Preto afastou a nulidade da citação, uma vez que o comparecimento espontâneo do réu aos autos supre a citação. Com isso, independente de quem recebeu a citação, houve apresentação de manifestação tempestiva.

A respeito do mérito, observou que a ré admitiu ter utilizado obra do autor sem indicação de autoria e sem autorização, e que há provas aptas a demonstrar que as imagens são de autoria de Giuseppe, dada a certidão no Cartório Toscano de Brito e o registro na Biblioteca Nacional.

Diante dos fatos, a juíza julgou procedentes os pedidos do autor e determinou que a ré retire imediatamente a obra do fotógrafo de seu site e que pague R$ 1.500,00 a título de danos materiais e R$2.000,00 por danos morais. Além disso, o Instituto Avance deve providenciar a publicação, na página principal de seu sítio virtual, uma errata atribuindo ao autor o crédito pela fotografia discutida, por no mínimo três dias.

Processo: 1019552-12.2016.8.26.0506 – Sentença

Teor do ato:

JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para DECLARAR que a obra mencionada na inicial é de propriedade do autor; determinar sua imediata remoção do site da requerida; CONDENAR requerida ao pagamento de R$1.500,0, à título de danos materiais, corrigido desde a data da veiculação e acrescido de juros desde a citação, e R$ 2.000,00 pelos danos morais suportados, corrigido monetariamente e acrescido de juros desde a presente data, e na obrigação de fazer consistente em providenciar a publicação, na página principal de seu sítio virtual errata atribuindo ao autor o crédito pela fotografia discutida, por no mínimo três dias.Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 20% do valor da condenação.P.R.I.C.
Advogados(s): WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB), Gedalva Padilha (OAB 17351/SC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste 11 de agosto, celebramos advogados e advogadas que dedicam sua atuação à defesa de direitos, à Justiça e à cidadania.Parabéns a todos os profissionais da advocacia!

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo