Prisão de ex-presidente da Fecomércio-RJ é substituída por medidas cautelares

Data:

 fecomércio-rj
Créditos: Reprodução | fecomércio-RJ

Orlando Diniz, ex-presidente da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), teve sua prisão preventiva substituída por duas medidas cautelares pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.

A prisão havia sido decretada pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro por suposta prática de crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e organização criminosa. O TRF2 e o STJ negaram os pedidos de soltura.

Porém, o STF, em decisão liminar do Habeas Corpus 157661, concedeu o habeas corpus e determinou que Orlando deverá cumprir a proibição de deixar o país, com a entrega do passaporte, e a proibição de manter contato com os demais investigados.

ex-presidente da Fecomércio-RJ
Créditos: Avosb | iStock

Na visão de Gilmar, os crimes, apesar de graves, foram praticados há muito tempo (período anterior a 2011), e o investigado se afastou da instituição no ano passado. Para ele, a prisão poderia ser substituída por medidas menos graves por não haver motivos concretos para sua manutenção.

Ele citou o artigo 319 do Código de Processo Penal, que permite ao juiz escolher medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão mais ajustadas ao caso concreto. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo HC 157661 – Decisão (inteiro teor disponível para download)

DECISÃO

[…]. Ante o exposto, identificando adequação fática e jurídica com os argumentos e razões de decidir contidos nos acórdãos prolatados pela Segunda Turma, em 10.10.2017 e 18.12.2017, nos HCs 143.247/RJ, 146.666/RJ e 147.192/RJ, defiro o pedido de liminar para suspender a ordem de prisão preventiva decretada em desfavor do paciente Orlando Santos Diniz, […]. Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem. Requisitem-se informações ao Juízo da 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Autos n. 0502324-04.2018.4.02.5101). Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República. Publique-se.

(MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 157.661 RIO DE JANEIRO RELATOR : MIN. GILMAR MENDES PACTE.(S) :ORLANDO SANTOS DINIZ IMPTE.(S) :ROBERTO PODVAL E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) :RELATOR DO HC Nº 451.035 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Data do Julgamento: 31 de maio de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo