Prisão domiciliar com monitoramento eletrônico não é alternativa ao regime semiaberto

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Prisão domiciliar com monitoramento eletrônico não é alternativa ao regime semiaberto | Juristas
Por Sjokkie Bliss / shutterstock.com

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido liminar em habeas corpus que buscava a fixação de prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico a homem condenado pela prática de roubos no Rio Grande do Sul.

O benefício havia sido inicialmente concedido pelo juiz das execuções criminais, que deferiu ao preso a progressão ao regime semiaberto e determinou a inclusão do apenado no programa de monitoramento eletrônico. Todavia, após análise de recurso interposto pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou a decisão por entender que os crimes cometidos eram de natureza grave e, por isso, ele não reunia condições para permanecer em prisão domiciliar com monitoramento.

No pedido de habeas corpus, a defesa alega que, ao contrário do que entendeu o tribunal gaúcho, a concessão de monitoramento eletrônico como meio alternativo ao recolhimento em regime semiaberto atende de forma equânime o direito individual do condenado.

Crimes graves

A ministra Laurita ressaltou que, segundo o TJRS, o homem possui duas condenações definitivas por crimes graves – roubos majorados – e ainda deve cumprir saldo de 10 anos de reclusão, com término previsto para 2027. Além disso, o tribunal determinou o recolhimento do homem em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto.

“Como se vê, os fundamentos do acórdão combatido não se mostram, em princípio, desarrazoados ou ilegais, mormente quando se ressalta a não verificação do requisito subjetivo para o deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, com base em elementos extraídos concretamente dos autos”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será examinado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

Fonte: Supremo Tribunal Justiça

Processo: HC 405781

 

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