Os juízes manifestaram suas opiniões nas redes sociais durante as eleições.
Os pedidos de providências contra 11 magistrados que se manifestaram em redes sociais durante as eleições deste ano foram arquivados pelo CNJ por unanimidade. O presidente do CNJ e do STF, Dias Toffoli, fundamentou o arquivamento com o fato de provimento ser “muito recente”.
Ele disse que, “como é algo novo, nós estamos arquivando esses procedimentos, estamos arquivando até porque não houve reiteração, mas isso não significa que houve qualquer tipo de conivência”.
O corregedor nacional, ministro Humberto Martins, entendeu que “A Corregedoria terá uma atuação enérgica nesses casos, de uma forma alerta e em consonância com o provimento nº 71, que trata sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Judiciário e sobre a manifestação das redes sociais”.
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu recentemente que o provimento da Corregedoria Nacional de Justiça que cria um “manual de comportamento” para juízes em redes sociais não pode restringir manifestações políticas de servidores do Judiciário. E destacou que o regime legal dos servidores garante o direito à filiação partidária e o pleno exercício de atividades políticas, o que não pode ser restringido por regra administrativa do CNJ. A liminar se refere ao Provimento 71 do CNJ e beneficia somente os servidores do Judiciário de Minas Gerais. (Com informações do Consultor Jurídico.)