Processos de juízes que se manifestaram nas redes sociais são arquivados no CNJ

Data:

Os juízes manifestaram suas opiniões nas redes sociais durante as eleições.

juízes
Créditos: Scyther5 | iStock

Os pedidos de providências contra 11 magistrados que se manifestaram em redes sociais durante as eleições deste ano foram arquivados pelo CNJ por unanimidade. O presidente do CNJ e do STF, Dias Toffoli, fundamentou o arquivamento com o fato de provimento ser “muito recente”.

Ele disse que, “como é algo novo, nós estamos arquivando esses procedimentos, estamos arquivando até porque não houve reiteração, mas isso não significa que houve qualquer tipo de conivência”.

O corregedor nacional, ministro Humberto Martins, entendeu que “A Corregedoria terá uma atuação enérgica nesses casos, de uma forma alerta e em consonância com o provimento nº 71, que trata sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Judiciário e sobre a manifestação das redes sociais”.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu recentemente que o provimento da Corregedoria Nacional de Justiça que cria um “manual de comportamento” para juízes em redes sociais não pode restringir manifestações políticas de servidores do Judiciário. E destacou que o regime legal dos servidores garante o direito à filiação partidária e o pleno exercício de atividades políticas, o que não pode ser restringido por regra administrativa do CNJ. A liminar se refere ao Provimento 71 do CNJ e beneficia somente os servidores do Judiciário de Minas Gerais. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.