Os processos que discutem a validade de norma coletiva que restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente foram suspensos pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. A decisão foi proferida em recurso que discute a validade de cláusula de acordo coletivo que determina a oferta de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho (horas in itinere) e a supressão do pagamento do tempo de percurso.
O processo se originou no TRT-18, que entendeu que, apesar da previsão no acordo, a empresa está situada em local de difícil acesso, sem atendimento de transporte público em horário compatível com a jornada de trabalho, o que confere o direito ao pagamento das horas in itinere ao empregado. O TST manteve a decisão e negou seguimento ao recurso extraordinário. A empresa (mineradora) interpôs agravo ao STF.
O Plenário Virtual do STF já havia reconhecido a repercussão geral da questão (Tema 1.046). Após o reconhecimento, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) requereu sua admissão no processo na condição de amicus curiae. A CNI também pediu a suspensão das ações que discutem o tema.
Ao suspender os processos, Gilmar Mendes disse que, até o reconhecimento da repercussão geral, diversas ações sobre a questão foram julgadas improcedentes ao entender inaplicável o princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas ao direito coletivo do trabalho, bem como acreditar ser possível a redução de direitos por meio de negociação coletiva (RE 590415).
Gilmar assinalou que, “uma vez recortada nova temática constitucional (semelhante à anterior) para julgamento, e não aplicado o precedente no Plenário Virtual desta Suprema Corte, existe o justo receio de que as categorias sejam novamente inseridas em uma conjuntura de insegurança jurídica, com o enfraquecimento do instituto das negociações coletivas”.
Ele admitiu a CNI como amicus curiae e determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam a questão no território nacional.
Processo relacionado: ARE 1121633
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)