
A procuração após recurso foi o tema de decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a validade de um recurso ordinário apresentado por uma empresa cuja procuração foi juntada ao processo 54 minutos depois do protocolo da medida, considerando as particularidades do caso.
A decisão foi proferida em julgamento relatado pela ministra Liana Chaib, no processo RR-314-83.2022.5.12.0011.
Entenda o caso
A controvérsia teve origem em uma ação trabalhista movida por um comerciário contra uma empresa do setor de móveis, localizada em Curitibanos, Santa Catarina.
A empresa havia sido condenada em primeira instância ao pagamento de horas extras e outras parcelas trabalhistas. Inconformada com a sentença, apresentou recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), em 18 de abril de 2023, às 15h09.
Entretanto, a procuração que conferia poderes ao advogado responsável pela representação da empresa foi anexada ao processo eletrônico somente às 16h03, ou seja, 54 minutos depois da apresentação do recurso.
O substabelecimento, documento pelo qual um advogado transfere poderes de representação a outro profissional, foi apresentado às 17h50 do mesmo dia.
Ao apresentar contrarrazões, a defesa do trabalhador questionou a validade do primeiro recurso, argumentando que o advogado não possuía procuração juntada aos autos no momento da interposição.
O trabalhador também contestou um segundo recurso apresentado pela empresa, alegando a ocorrência de preclusão consumativa, instituto que impede a repetição de um ato processual quando a parte já exerceu anteriormente o direito correspondente.
Entendimento do TRT-12
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região afastou a alegação de irregularidade quanto ao primeiro recurso, considerando que a procuração havia sido apresentada no mesmo dia do protocolo.
Apesar disso, o TRT-12 deixou de analisar o segundo recurso. A defesa do trabalhador, então, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para questionar o entendimento adotado pelo Regional.
Princípio da simplicidade e primazia da decisão de mérito
Ao analisar o caso, a ministra Liana Chaib reconheceu que, como regra, a apresentação da procuração após a interposição do recurso não atende às exigências estabelecidas pela Súmula 383 do TST.
O entendimento consolidado nesse verbete estabelece que é inadmissível o recurso assinado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento de sua interposição, ressalvadas as hipóteses previstas na própria orientação jurisprudencial.
Entretanto, a relatora considerou as circunstâncias específicas do processo, especialmente o curto intervalo entre o protocolo do recurso e a apresentação da procuração, ambos realizados na mesma data.
Segundo a ministra, o processo do trabalho é orientado pelo princípio da simplicidade, que busca reduzir o rigor excessivo das formalidades processuais, permitindo que as controvérsias sejam resolvidas com atenção à finalidade dos atos praticados.
A decisão também considerou o princípio da primazia da decisão de mérito, previsto no Código de Processo Civil, além dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, duração razoável do processo, contraditório e ampla defesa.
Para a relatora, impedir a análise do recurso exclusivamente em razão da diferença de 54 minutos entre o protocolo da peça e a juntada da procuração representaria atribuir importância excessiva a uma formalidade processual.
Nesse contexto, entendeu que deveria prevalecer a intenção da empresa de recorrer, permitindo o exame da controvérsia em vez de impedir a apreciação do recurso por uma irregularidade formal nas circunstâncias apresentadas.
TST mantém validade do recurso
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do TRT-12 que admitiu o primeiro recurso ordinário apresentado pela empresa.
O julgamento reforça a importância da análise das particularidades de cada caso concreto e da aplicação dos princípios que orientam o processo trabalhista, especialmente quando a observância estrita de uma formalidade pode impedir o exame do mérito da controvérsia.
A decisão, contudo, não representa uma autorização geral para que advogados apresentem procurações após a interposição de recursos, devendo ser consideradas as regras da Súmula 383 do TST e as circunstâncias específicas de cada processo.
Processo: RR-314-83.2022.5.12.0011.
(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST)).
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