Notícias

Produto comercializado sem autorização da Anvisa não é suficiente para condenar dono de farmácia

Créditos: Kwangmoozaa | iStock

O MPF denunciou o sócio de uma farmácia de manipulação por fabricar e comercializar um produto (“Emagreçajá”) sem ter autorização da Anvisa. Ele foi flagrado em operação realizada pelo Ministério Público e pela vigilância sanitária em Minas Gerais. O sócio, que também é gerente da farmácia, comercializada o produto como medicamento fitoterápico, mas ele continha substância psicotrópica femproporex, que causa anorexia, de dependência física e psíquica, sendo, portanto, enquadrado como medicamento (Lei nº 5.991/73, art. 4º), cuja comercialização é restrita.

O sócio foi condenado pelo Juízo da 11ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, mas, no TRF-1, o relator destacou que, ainda que a autoria e a materialidade tivessem sido provadas, não houve o crime pelo qual ele foi condenado (art. 273 do Código Penal, crime contra a saúde pública), já que a saúde pública não foi ameaçada diante da ausência de adulteração do produto apreendido.

O magistrado afirmou que “os laudos de análise da Fundação Ezequiel Dias, embora tenham constatado a presença do femproporex, não apontaram adulteração ou falsificação no medicamento Emagreçajá”.

Leia também:

Ele destacou que a ausência de autorização da ANVISA, por si só, não revela nocividade à saúde pública: “o princípio ativo do medicamento apreendido é similar ao de outros medicamentos cuja comercialização era permitida no país, não havendo prova quanto ao efeito danoso à saúde em decorrência da ingestão do produto sem qualquer alteração em sua fórmula”.

Por fim, concluiu que “somente produtos falsos, corrompidos, adulterados ou alterados, destinados a fins terapêuticos ou medicinais, podem ser alcançados pela norma incriminadora, especialmente ante a gravidade da pena mínima de 10 anos prevista para o tipo penal, que é de perigo abstrato e torna necessária a interpretação restritiva do §1º-B”.

Assim, absolveu o réu. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0072331-12.2010.4.01.3800/MG

Postagens recentes

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

18 horas atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

3 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

3 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

3 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

3 dias atrás