Projeto dispensa exame de corpo de delito em crimes de violência doméstica contra a mulher

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O Projeto de Lei 982/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe dispensar a realização do exame de corpo de delito em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando houver outras provas idôneas da materialidade do crime de lesão corporal. A medida altera dispositivos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Segundo a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), autora da proposta, “a dispensa do exame de corpo de delito já ocorre na prática, considerando que a revitimização da mulher, decorrente do procedimento, mostra-se mais grave do que a produção da prova”. Ela ressalta que a denúncia muitas vezes é apresentada com atraso, dificultando a realização do exame.

A parlamentar lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhece a possibilidade de dispensa do exame de corpo de delito em determinadas situações, desde que subsistam outras provas idôneas da ocorrência da lesão corporal em âmbito doméstico.

Vedação à substituição de penas

O projeto estabelece ainda que, nos casos de violência doméstica, fica proibida a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade, pagamento de cestas básicas ou multa pecuniária.

Tabata Amaral ressalta que, embora a legislação vigente já preveja restrições nesse sentido — reforçadas pela Súmula 588 do STJ —, na prática, magistrados ainda substituem penas privativas de liberdade por alternativas restritivas, o que a proposta busca corrigir.

Medidas protetivas de urgência

Outra alteração prevista é a manutenção das medidas protetivas de urgência enquanto perdurar o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes, independentemente da extinção da punibilidade do agressor ou do arquivamento do processo.

“A violência doméstica não se encerra com o fim do processo judicial; muitas vezes, o risco à integridade da vítima persiste mesmo após a prescrição do crime ou a absolvição do agressor. Esta alteração garante que a vítima não fique desamparada enquanto o agressor representar ameaça”, afirmou a deputada.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Lara Haje)

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