Propriedade Industrial

STJ confirma acórdão do TRF2 que limita vigência de patente de indústria farmacêutica

STJ confirmou acórdão do TRF2, cuja decisão representa um marco nas lides envolvendo a vigência de patentes da indústria farmacêutica e de produtos químicos utilizados na agricultura. O caso, sob comento, é em relação à Alexion Pharmaceuticals Inc., laboratório farmacêutico sediado nos EUA...

Chandon francesa não consegue impedir uso da marca por danceteria

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial da empresa francesa Champagne Moët & Chandon que buscava proibir que uma danceteria de Florianópolis continuasse a utilizar o nome Chandon. De forma unânime, o colegiado concluiu que a proteção à marca de bebidas francesa está adstrita ao seu ramo de atividade, não havendo possibilidade de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos.

Confirmado a terceiro o direito de vender normas técnicas com a marca ABNT

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial em que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) buscava impedir que um ex-parceiro comercial continuasse comercializando suas normas técnicas com a utilização de marcas registradas pela própria ABNT.

Prorrogação de patente estrangeira não influencia na vigência da pipeline brasileira

A prorrogação do prazo de validade da patente estrangeira não influencia na vigência da pipeline brasileira correspondente, uma vez que não há previsão legal para estender o prazo da patente no Brasil, devendo prevalecer a regra geral de independência das patentes. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do TRF1....

Expressão “País do Futebol” não pode ser registrada como marca

Há décadas o Brasil é conhecido como o País do Futebol, por conta da geração de Pelé, que encantou o mundo com seus dribles e conquistas. Muito da consagração da expressão também advém das geniais crônicas esportivas de Nelson Rodrigues que mitificaram a atuação desses craques em jogos pintados como épicos pelo escritor. Em razão disso, a 2ª Turma Especializada, por unanimidade, declarou nulo o registro da marca por uma empresa de publicidade junto ao INPI.

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