Provimento do TRT5 autoriza juízes do trabalho a se dirigirem diretamente ao Núcleo de Precatórios nos casos de penhoras ou arrestos

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Créditos: Rosalba Matta Machado / Shutterstock.com

A partir de agora, o caminho entre as Varas do Trabalho da 5ª Região e o Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia ficou mais curto. Por sugestão da juíza assessora Maria Verônica Moreira Ramiro Furtado, gestora do NACP, o Corregedor Regional da Justiça do Trabalho, Esequias Pereira de Oliveira, expediu um provimento que autoriza os juízes do trabalho do Estado a se dirigirem diretamente ao Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça da Bahia (NACP) quando da efetivação de penhoras ou arrestos ocorridos no âmbito da Justiça do Trabalho da 5ª Região (TRT5).

A determinação entrou em vigor no último dia 12 de maio com a publicação do provimento na edição do dia 15 do mesmo mês, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da Justiça do Trabalho. A partir de agora, as ordens emitidas referentes aos processos, físicos ou eletrônicos, serão encaminhadas via Malote Digital, para o NACP.

Com a mudança, a Vara do Trabalho da 5ª Região responsável pela emissão da ordem também ficará responsável por acompanhar a resposta do Núcleo através dos meios eletrônicos. Vale salientar que todo esse processo deverá ser registrado nos autos processuais.

A decisão busca dar celeridade aos processos que tramitam na Justiça do Trabalho da 5ª Região e proporcionar um contingenciamento de gastos, amparando-se nas diretrizes contidas em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dá aos Tribunais competência para regulamentar a prática e comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico.

 

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia

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