Publicar imagem sem autorização do fotógrafo viola direitos autorais e justifica indenização por dano moral e material. O entendimento unânime é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
O tribunal condenou três empresas a pagar R$ 2 mil ao fotógrafo Giuseppe Stuckert. Ele teve suas fotografias usadas, sem consentimento, para a publicidade de pacotes turísticos.
A 11ª Vara Cível da Comarca da Capital negou o pedido de indenização do fotógrafo. O juízo afirmou que não havia provas de que as imagens tinham sido usadas para fins comerciais.
O advogado Wilson Furtado Roberto destacou que na Lei de Direitos Autorais não é necessária a apresentação de provas, basta que o autor da obra se apresente. Disse ainda que o fotógrafo cobra entre R$ 1.000,00 e R$ 2.000,00 pelas fotos usadas pelas empresas.
O relator no TJPB, juiz Onaldo Rocha de Queiroga, afirmou que a autoria das fotos foi devidamente comprovada e concedeu a indenização por dano moral. Porém, disse que não existiam provas do dano material sofrido, já que o profissional não apresentou nenhum comprovante que mostrasse o valor cobrado por seu serviço.
Processo 0010132-85.2013.815.2001
Leia aqui a decisão.
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