Reality com empregados de Viih Tube e Eliezer leva MPT a apurar possível violação de direitos trabalhistas

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O reality show “As Patroas”, idealizado pela influenciadora digital Viih Tube e por seu marido, Eliezer, tornou-se alvo de apuração do Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo após gerar intensa repercussão nas redes sociais. O programa reúne 11 funcionários do casal em uma competição por um prêmio superior a R$ 20 mil e despertou debates sobre os limites da exposição de empregados em conteúdos de entretenimento.

O primeiro episódio foi publicado no canal da influenciadora no YouTube e em suas redes sociais, mas acabou sendo retirado da plataforma menos de 24 horas depois, diante das críticas relacionadas à exposição da relação entre empregadores e empregados. Apesar da remoção do YouTube, o conteúdo permaneceu disponível no Instagram e no TikTok.

Após a repercussão, o MPT informou que instaurou procedimento para apurar os fatos, esclarecendo que tomou conhecimento da iniciativa por meio da imprensa. O órgão avaliará se houve eventual violação à legislação trabalhista.

O caso também motivou manifestação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sem mencionar diretamente os influenciadores, o Tribunal publicou em suas redes sociais que a exposição de trabalhadores a situações humilhantes ou constrangedoras pode caracterizar assédio moral.

Segundo o TST, a Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana e a Justiça do Trabalho responsabiliza empregadores por condutas abusivas. Na publicação, o Tribunal destacou que “humilhação não é entretenimento” e que o respeito constitui dever de todo empregador, inclusive nas relações de trabalho doméstico.

Uso da imagem exige contrato específico

Especialistas em Direito do Trabalho apontam que o caso envolve duas relações jurídicas distintas: o vínculo empregatício e a exploração comercial da imagem dos trabalhadores.

De acordo com a advogada trabalhista Paula Borges, o contrato de trabalho não autoriza, por si só, a utilização da imagem do empregado em produtos de entretenimento ou conteúdos com finalidade econômica.

Segundo a especialista, a exploração da imagem exige contrato específico, autônomo em relação ao vínculo de emprego, prevendo remuneração própria, consentimento livre e informado do trabalhador e observância às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Ela ressalta ainda que a participação deve ser genuinamente voluntária, sem qualquer tipo de pressão, ameaça ou receio de prejuízos profissionais em caso de recusa.

Consentimento deve ser livre e pode ser revogado

A especialista afirma que a simples assinatura de um termo de autorização de uso de imagem não é suficiente para afastar eventual responsabilização do empregador.

Isso porque o direito à imagem é considerado um direito da personalidade, podendo o trabalhador revogar sua autorização a qualquer momento. Além disso, caso a exposição seja considerada vexatória, humilhante ou abusiva, poderá haver responsabilização por danos morais.

A advogada também destaca que a jurisprudência da Justiça do Trabalho já reconhece que obrigar empregados a participar de vídeos, campanhas ou situações potencialmente constrangedoras extrapola o poder diretivo do empregador e pode ensejar o pagamento de indenização.

Outro aspecto levantado diz respeito ao tempo dedicado às gravações. Se a participação ocorrer fora da jornada normal de trabalho, mas houver obrigatoriedade ou controle por parte do empregador, esse período poderá ser considerado tempo à disposição da empresa, gerando direito à correspondente remuneração.

Além disso, o empregador poderá responder pelos danos decorrentes da exposição pública dos trabalhadores, inclusive quando estes forem alvo de ataques ou constrangimentos nas redes sociais em razão do conteúdo divulgado.

Até o momento, Viih Tube e Eliezer não se manifestaram oficialmente sobre o procedimento instaurado pelo MPT.

(Com informações do G1 por Rayane Moura)

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