Câmara aprova MP que destina parte da arrecadação das bets ao Fundo da Polícia Federal

Data:

Liminar suspende lei que proíbe cobrança de estacionamento em shoppings de BH
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1.348/2026, que destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) até 3% dos recursos arrecadados pelo governo com as apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A proposta altera a destinação de parte dessas receitas, que anteriormente eram direcionadas à seguridade social, para financiar despesas relacionadas à saúde dos servidores da Polícia Federal. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Os deputados aprovaram o parecer da comissão mista responsável pela análise da medida provisória, relatado pelo deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), que promoveu ajustes pontuais na redação.

Segundo o relator, a iniciativa busca fortalecer a assistência à saúde dos policiais federais e de seus familiares, considerando os riscos e o desgaste inerentes à atividade desempenhada pela categoria.

Repasse será implementado de forma gradual

A medida estabelece que a transferência dos recursos provenientes das bets ocorrerá progressivamente:

  • 1% da arrecadação em 2026;
  • 2% em 2027;
  • 3% a partir de 2028.

Além disso, a proposta autoriza a União a destinar até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.

MP amplia possibilidades de utilização dos recursos

Criado pela Lei Complementar nº 89/1997, o Funapol tem como finalidade financiar as atividades institucionais da Polícia Federal.

Com o passar dos anos, a legislação ampliou as hipóteses de utilização dos recursos do fundo. A Lei nº 14.369/2022 já havia elevado o limite para despesas indenizatórias e assistência à saúde dos servidores.

Agora, a MP 1.348/2026 elimina o limite anteriormente existente para essas despesas e amplia o rol de gastos autorizados, incluindo:

  • ressarcimento de despesas médicas e de assistência à saúde dos servidores;
  • pagamento de retribuição por atividades extraordinárias.

Os recursos oriundos da arrecadação das bets passarão a financiar especialmente as despesas relacionadas à assistência à saúde dos integrantes da Polícia Federal.

Benefício poderá alcançar outras forças policiais

O texto também autoriza o ministro da Justiça e Segurança Pública a estender o custeio das despesas com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da futura Polícia Penal Federal.

Já a criação de eventual remuneração por atividade extraordinária para essas carreiras dependerá de aprovação de legislação específica.

Fundo receberá novas fontes de financiamento

Além da arrecadação proveniente das apostas esportivas, o Funapol poderá receber recursos oriundos de:

  • transferências voluntárias de estados, municípios e organismos internacionais destinadas ao combate ao crime organizado;
  • doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
  • outras receitas previstas em lei.

Antes da edição da medida provisória, o Funapol já recebia parte da arrecadação das bets, correspondente a 0,5% da parcela destinada a diversos órgãos públicos.

Com a nova sistemática, parte do aumento da tributação incidente sobre as apostas esportivas, aprovado pela Lei Complementar nº 224/2025, será direcionada ao fundo para custear, prioritariamente, ações de assistência à saúde dos servidores das polícias federais.

Caso seja aprovada pelo Senado e posteriormente convertida em lei, a medida consolidará uma nova destinação para parcela da arrecadação das apostas de quota fixa, reforçando o financiamento das políticas de saúde voltadas aos profissionais da segurança pública federal.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Eduardo Piovesan)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Registro de candidatura é indeferido pelo TRE-AL após condenação por agressão contra mulher

O TRE-AL, por 4 votos a 3, indeferiu o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026. A decisão levou em consideração condenação criminal confirmada em segunda instância por lesão corporal contra uma mulher. O colegiado entendeu que os efeitos da condenação impedem, neste momento, o registro da candidatura.

Garçom demitido após pedir tratamento respeitoso recebe indenização trabalhista

Tribunal trabalhista da Escócia reconheceu como injusta a demissão de um garçom que havia pedido ao gerente que o tratasse com educação durante uma discussão no ambiente de trabalho. O restaurante alegou que o funcionário havia se demitido voluntariamente, mas a Justiça rejeitou a versão e determinou o pagamento de indenização equivalente a aproximadamente R$ 50 mil.

STF analisa validade de relatório da PF e possível apuração sobre conduta de ministro

O STF realiza sessão extraordinária para analisar controvérsias relacionadas a relatório da Polícia Federal que reuniu mensagens enviadas pelo empresário Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes. A Corte está dividida quanto à validade do documento, à regularidade de sua produção e à possibilidade de abertura de eventual apuração. Questões preliminares, possíveis irregularidades na obtenção das provas e a manifestação da PGR pela nulidade do relatório poderão influenciar o julgamento.

STJ definirá se gorjetas repassadas a empregados integram base de cálculo do Simples Nacional

A 1ª Seção do STJ analisará, sob o rito dos recursos repetitivos, se gorjetas recebidas por empresas e posteriormente repassadas aos empregados devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional. O Tema 1.473, relatado pela ministra Regina Helena Costa, teve sua afetação determinada diante da existência de diversos processos sobre a matéria. Embora as Turmas de Direito Público já tenham decisões no sentido de que as gorjetas não constituem receita própria da empresa, o julgamento deverá uniformizar a jurisprudência sobre a questão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo