TRT-12 mantém indenização a trabalhadora constrangida a participar de retiros religiosos promovidos pela empresa

Data:

crença religiosa
Créditos: Artisteer | iStock

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) manteve a condenação de um hotel-fazenda de Joinville (SC) ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-empregada que foi constrangida a participar de retiros espirituais promovidos no ambiente de trabalho. O colegiado concluiu que a empresa violou direitos fundamentais da trabalhadora ao pressioná-la a participar de atividades religiosas e submetê-la a questionamentos sobre sua vida íntima.

Segundo a ação trabalhista, os empregados eram incentivados a participar de um retiro espiritual realizado três vezes por ano nas dependências do hotel. A autora afirmou que a participação não era efetivamente voluntária, pois aqueles que recusavam o convite eram ameaçados com isolamento no ambiente de trabalho e até mesmo com a perda do emprego.

Durante os encontros, os participantes eram encaminhados a “mentores” religiosos para conversas reservadas, nas quais respondiam a perguntas sobre temas pessoais, como uso de drogas no passado, orientação sexual e experiências íntimas. Uma testemunha relatou, ainda, que ouviu de um dos mentores que precisava se “purificar” por ter nascido de pais que não eram casados.

Na reclamação trabalhista, a garçonete sustentou que a conduta da empresa afrontava sua liberdade de crença e de consciência, assegurada pela Constituição Federal, além de violar sua intimidade e dignidade, razão pela qual pleiteou indenização por danos morais.

Ao julgar o caso, o juiz Fernando Erzinger, da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, entendeu que a participação em eventos religiosos não integrava as atividades para as quais a empregada havia sido contratada. Também destacou que as provas testemunhais demonstraram que a presença nos retiros ocorria sob ameaça de dispensa ou de retaliações no ambiente de trabalho.

Para o magistrado, a empresa extrapolou os limites do poder diretivo do empregador ao impor práticas religiosas aos funcionários, configurando violação aos direitos da personalidade da trabalhadora. A indenização foi fixada em R$ 6 mil.

Inconformado, o hotel-fazenda recorreu ao TRT-12, alegando que a participação nos eventos era facultativa e que os retiros eram organizados por terceiros, sendo as dependências da empresa apenas locadas para a realização das atividades.

A relatora do recurso, desembargadora Lourdes Leiria, rejeitou os argumentos da empresa. Segundo a magistrada, o próprio empregador reconheceu a realização dos eventos e as provas testemunhais demonstraram que os trabalhadores sofriam pressão para participar, inclusive aqueles que possuíam crenças religiosas distintas.

A desembargadora ressaltou que os questionamentos sobre aspectos íntimos da vida dos empregados evidenciaram grave violação aos direitos de personalidade, especialmente à intimidade, à vida privada e à liberdade religiosa.

“Fica evidente a violação aos direitos de personalidade, notadamente à intimidade e à vida privada, com ameaça ao direito do trabalhador de trabalhar pela imposição de orientação religiosa e participação em eventos/cultos religiosos”, destacou a relatora.

Por maioria dos votos, a 1ª Turma do TRT-12 manteve integralmente a sentença, preservando a condenação do hotel-fazenda ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais.

Clique aqui para ler o acórdão

  • ROT 0000124-58.2025.5.12.0030

(Com informações do Direito News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Marcello Perino: recuperação da Toky depende de fluxo de caixa e governança

O prejuízo líquido de R$ 232,7 milhões registrado pelo Grupo...

Revista Juristas lança 9ª edição com entrevista exclusiva ao conselheiro do CNJ Ilan Presser e debates sobre justiça algorítmica, crime organizado e o futuro...

Edição de agosto reúne magistrados, advogados e pesquisadores de todo o país em análises sobre inteligência artificial no Judiciário, segurança pública, uberização, tributação, ESG e cultura, consolidando a publicação como referência de atualização jurídica no Brasil.

STF retoma julgamento sobre vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais

O STF deve retomar o julgamento de processos que discutem o vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais, envolvendo casos da Uber e da Rappi. O Ministério Público do Trabalho defende que a existência de relação de emprego seja analisada individualmente, considerando a realidade da prestação dos serviços, o grau de controle exercido pelas plataformas e o uso de algoritmos. A decisão poderá estabelecer parâmetros para outras relações de trabalho na economia digital e deverá ter impacto relevante sobre processos semelhantes em todo o país.

Discord recorre contra suspensão de transmissões ao vivo determinada pela ANPD

O Discord recorreu da decisão da ANPD que suspendeu transmissões ao vivo e ferramentas de compartilhamento de vídeo no Brasil. A medida foi determinada no contexto de uma investigação sobre a proteção de crianças e adolescentes na plataforma e condicionou a retomada dos recursos à comprovação de medidas de segurança. O recurso apresentado pela empresa está sendo analisado pela agência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo