Recolhimento de IR no exterior por companhias de telecomunicação é analisado pelo STJ

Data:

Começou a discutir pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Cide-Remessas sobre os valores remetidos por empresas de telecomunicações a operadoras estrangeiras. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Regina Helena Costa.

O ministro Gurgel de Faria, relator, entendeu que as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações devem recolher IRRF e CIDE-Remessas sobre os valores remetidos ao exterior para a utilização de redes de transmissão instaladas por operadoras estrangeiras, não gozando de isenção.

"De fato, o Regulamento de Telecomunicações Internacionais foi internalizado e recepcionado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto Legislativo 67/1998 e pelo Decreto 2.962/1999, mas afirmo que a isenção prevista no referido regulamento se aplica tão somente aos tributos incidentes sobre serviços, de modo que o IRRF e a CIDE-Remessas não estão abrangidos pela benesse fiscal", explicou. 

De acordo com o ministro, como o IRRF incide sobre a renda e a Cide se refere a uma intervenção do governo no domínio econômico, estes dois tributos não estariam albergados pela isenção. 

“Na minha visão essa tributação do IR está fora dessa norma de isenção porque ela foi feita com relação aos tributos cujo fato gerador seja especificamente o serviço de telecomunicações”, afirmou. “No caso da Cide, a previsão de incidência é em face de contratos celebrados entre essas empresas, e não há fato gerador específico do serviço de telecomunicações”, pontuou. 

No processo em análise, a Telefônica contesta a tributação referente ao tráfego conhecido como sainte — quando uma pessoa está no Brasil e faz uma chamada para o exterior.

A companhia recorreu ao STJ após uma derrota no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve a cobrança de IRRF e Cide. 

 

REsp 1.772.678

 

Fonte: Conjur

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.