Reconhecida culpa de terminal de cargas do porto por acidente com caminhoneiro

Data:

greve dos caminhoneiros locaute
Créditos: 5m3photos | iStock

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa do terminal de cargas do porto de Santos indenize um caminhoneiro que sofreu acidente na área de pesagem do carregamento.

O colegiado decidiu que a empresa deve pagar R$ 140 mil por danos morais, além de uma pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, a contar da data do acidente. O caminhoneiro processou a empresa após sofrer lesões significativas enquanto retirava a lona de seu veículo para a classificação da carga.

A companhia argumentou que a vítima não seguiu as normas de segurança, mas o relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, afastou a tese de culpa exclusiva da vítima e afirmou que a empresa não cumpriu seu dever de segurança e vigilância, permitindo a entrada do caminhoneiro em suas dependências sem os equipamentos de proteção pessoal necessários.

A decisão foi unânime. O número do processo é Apelação nº 1017481-63.2016.8.26.0562.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.