Reconhecida legitimidade passiva da Unimed Palmas em ação sobre contrato da Unimed Centro-Oeste

Data:

Reconhecida legitimidade passiva da Unimed Palmas em ação sobre contrato da Unimed Centro-Oeste | Juristas
Créditos: NothingIsEverything/shutterstock.com

Ao reafirmar o caráter integrado das cooperativas médicas que formam o sistema Unimed, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a legitimidade da Unimed Palmas para participar de processo que discute contrato de serviços de saúde firmado pela Unimed Centro-Oeste. De forma unânime, o colegiado concluiu que a forma de divulgação do sistema Unimed – com logotipo único e publicidade sobre o caráter nacional da rede – deixam o consumidor confuso em relação a qual cooperativa responde judicialmente pelo seu plano de saúde.

“A conduta da Unimed, de, no momento da contratação do plano de saúde, convencer de que se trata de um sistema único de cooperativas com atuação em todo o território nacional, e depois alegar a independência das unidades cooperativadas e a distinção de personalidade jurídica para eximir-se de eventual responsabilidade, frustra a confiança depositada pelo consumidor no negócio jurídico celebrado”, apontou a relatora do recurso do consumidor, ministra Nancy Andrighi.

A ação interposta pelo consumidor discute a manutenção de plano de saúde nas mesmas condições do contrato coletivo a que o beneficiário aderiu anteriormente. O processo foi proposto contra a Unimed Palmas, mas o Estado do Tocantins firmou o contrato de prestação de serviços médicos com a Unimed Centro-Oeste e Tocantins.

Cooperação

O pedido de manutenção do plano foi julgado procedente em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva por entender que as Unimeds de cada unidade federativa são pessoas jurídicas distintas e autônomas.

A ministra Nancy Andrighi ressaltou que o sistema Unimed, que é integrado tanto pela Unimed Palmas quanto pela Unimed Centro-Oeste, está estruturado em regime de cooperação, nos termos da Lei 5.764/71. Segundo a ministra, a integração da rede é evidenciada pelo uso do mesmo nome e do mesmo logotipo, o que dificulta a fixação da área de atuação das pessoas jurídicas e pode confundir o consumidor no momento da contratação.

“A consumidora pressupôs, compreensivelmente, que o contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares fora firmado com o sistema Unimed, nacionalmente considerado, pois não tinha condições de identificar a entidade que efetivamente se comprometeu a prestar-lhe os serviços de assistência médica”, apontou a ministra.

Âmbito nacional

No voto que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, a ministra Nancy Andrighi também destacou que a propaganda utilizada pelo sistema Unimed tem como elementos a ampla presença da rede no território nacional e a possibilidade de atendimento do beneficiário em cooperativa de outra unidade da federação.

“A propaganda do sistema Unimed, portanto, induz o consumidor à contratação por meio da afirmação de que é uma instituição única, com larga atuação em âmbito nacional”, concluiu a ministra ao reconhecer a legitimidade da Unimed Palmas.

Com o acolhimento do recurso, os autos retornam ao TJTO para julgamento da apelação.

Leia o acórdão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo