A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP reduziu a indenização por danos morais que a TV Record deve pagar ao ator Fábio Assunção de R$ 20 mil para R$ 5 mil.
O ator ajuizou ação contra a emissora devido a uma notícia publicada no site R7 em 2016. O texto aponta que ele estava “visivelmente alterado” quando discutiu e quase agrediu fisicamente um repórter durante uma premiação em São Paulo. Inicialmente, ele pediu R$ 200 mil de indenização e direito de resposta. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, com indenização fixada em R$ 20 mil.
No recurso, a Record alegou liberdade de imprensa e pediu a anulação da sentença. No entanto, os desembargadores mantiveram a obrigação do R7 de publicar o direito de resposta do ator e reduziram o valor da indenização.
O relator do caso entendeu que houve “exposição, de forma inconsequente, da imagem do demandante, insinuando abalo de sua sobriedade ao asseverar, sem nenhum lastro probatório chancelado por expert, estar visivelmente alterado. Ainda assim, notícia sobre o estado psíquico do recorrido foi publicado no portal de entretenimento”.
O desembargador ainda ressaltou que a dependência química é uma condição que “não pode ser explorada de forma sensacionalista, como fez a apelante, utilizando-se de redação cuja natureza dúbia, realizando insinuações acerca da sobriedade da parte autora, fato que acarretou, além da ofensa moral, o cancelamento de compromisso previamente agendado com seus filhos”.
Processo: 1061976-26.2016.8.26.0100 – Acórdão Fábio Assunção x Record
(Com informações do Consultor Jurídico)