Rede de postos é proibida de impor vestimenta inadequada a frentistas

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Distribuidora de combustível não pode comercializar o produto para revendedora de concorrente
Créditos: Syda Productions / Shutterstock.com

A Justiça do Trabalho, em Pernambuco, determinou que uma rede de postos de combustíveis, no Recife, cesse a exigência para que frentistas mulheres utilizem como uniforme calça legging e camiseta cropped.

A juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, acatou uma ação movida pelo sindicato dos trabalhadores (Sinpospetro-PE), que relatou constrangimento e assédio moral e sexual causado pela imposição de um vestuário justo e curto.

Segundo a magistrada, o uniforme exigido sexualiza o corpo das trabalhadoras, desvirtuando a função protetiva do vestuário profissional.

A decisão prevê que, em até cinco dias, a empresa forneça uniformes alternativos gratuitos, como calças de corte reto e camisas com comprimento adequado, garantindo mais dignidade e segurança para as frentistas.

Além disso, foi fixada uma multa diária de R$ 500 para cada funcionária que ainda estiver usando a vestimenta considerada inadequada, valor que poderá ser revertido a favor da trabalhadora ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

(Com informações do UOL)

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