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Rede de supermercados indenizará cliente após seguranças tratarem-no como suspeito

Decisão é do TJ-SP.

Créditos: Gyn9038 | iStock

A 34ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a sentença que condenou uma rede de supermercados ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a um cliente que foi seguido injustificadamente por dois seguranças pelo interior de estabelecimento.

O autor da ação disse que fazia compras, quando passou a ser seguido por um dos seguranças do supermercado. Outro segurança também se aproximou em seguida, dizendo que agiam conforme a política de segurança da loja. O cliente mostrou indignação por ser tratado como suspeito, e um dos seguranças pegou o celular e disse que “iria tomar providências”.

O cliente afirmou que que a situação ocorreu porque é negro e estava vestindo roupas simples. O relator do recurso concordou, dizendo que o fato “humilha, vexa e causa sentimento de impotência, abalando psiquicamente quem se vê constrangido a essa situação; de modo algum trata-se de mero aborrecimento ou dissabor ser tratado como ‘suspeito’ por sua aparência, cor ou modo de trajar”.

E concluiu dizendo que “um estabelecimento pode, sim, vigiar seu interior, mas nunca destratando e partindo da premissa de que seus consumidores são ‘suspeitos’. Suspeitos do quê, aliás? Se cometerem o ilícito de furtos, no momento oportuno, ao passarem pelo caixa, o fato pode ser descoberto; o que não pode o estabelecimento é treinar seus funcionários para detetives e constrangerem os consumidores”. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.)

Processo nº 1018572-02.2017.8.26.0451

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APLICATIONS

Empresa é indenizada por ter nome inscrito indevidamente na Serasa

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O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar R$ 6 mil aos sócios da Guarda Barcos Araguaia e Locações LTDA, a título de indenização por danos morais, por ter inscrito irregularmente o nome da empresa na Serasa. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), cujo relator foi o juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes. De acordo com os autos, os sócios foram informados da existência de três cédulas de crédito bancário emitidos supostamente no nome da empresa. Em virtude disso, passaram a receber notificações de inclusão da empresa no rol de devedores.