A Rede Record foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um motorista que trabalha para a Uber. A decisão judicial se baseia em uma reportagem equivocada exibida no programa “Cidade Alerta”, que foi ao ar em julho e tratava da prisão de suspeitos ligados à organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).
No entanto, o programa exibiu erroneamente a imagem do motorista e o chamou de “aliado de Marcola”, fazendo referência a Marcos Willians Camacho, líder da facção criminosa. O motorista, na realidade, havia sido detido no mesmo dia da reportagem devido à falta de pagamento de pensão alimentícia. Ele foi conduzido para a mesma delegacia em que ocorria a operação policial contra o PCC.
O profissional de transporte por aplicativo alegou perante a Justiça que a emissora não realizou qualquer verificação antes de exibir sua imagem, colocando sua integridade física e moral em risco. Ele afirmou que se sentiu profundamente humilhado e ofendido pela exposição incorreta.
Ele afirmou que até hoje tem de dar explicações sobre um fato que jamais existiu, “sendo olhado com desconfiança pelas pessoas que o reconheceram”.
A defesa da Record alegou que a imagem em questão foi captada “ao vivo e sem sensacionalismo” no momento em que diversos detentos chegavam à delegacia. Além disso, a emissora argumentou que o motorista do carro em que a cena foi registrada teria passado por um “mero aborrecimento” devido à situação, não apresentando provas de sofrimento psicológico ou dano moral.
“A verdade é que a emissora não imputou ao autor a prática de nenhum crime, nem divulgou seu nome”, afirmou à Justiça a advogada Ana Paula Poli, que representa a Record.
O juiz Rodrigo Marinho não aceitou a argumentação. Segundo ele: “A ré [Record] noticiou fato inverídico em rede nacional de televisão e em mídia social, atribuindo ao autor [do processo], ainda que de forma indireta, participação em facção criminosa, além de associar a ele algum nível de protagonismo, depreendido pela expressão ‘aliados de Marcola'”, afirmou na sentença.
“Ainda que não tenha existido dolo ou má-fé, não há como se afastar o reconhecimento de que agiu com negligência e imprudência ao não se certificar com as autoridades sobre quais eram os verdadeiros ‘aliados'”.
Além da indenização, a Record foi condenada a excluir a reportagem de suas mídias sociais.
Com informações do UOL.
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