
A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou uma rede social ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um homem que teve sua imagem associada, de forma falsa, a crimes de pedofilia, estupro e ameaças de morte divulgados em uma conta mantida na plataforma.
Além da indenização, a decisão determinou a exclusão definitiva do perfil e fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada ao total de R$ 50 mil.
Segundo os autos, o perfil utilizava fotografias pessoais da vítima e de seus familiares para dar aparência de veracidade às acusações criminosas. As publicações também continham ameaças explícitas contra a integridade física do autor e de sua família.
Mesmo após solicitações para remoção do conteúdo, a plataforma teria permanecido inerte, o que levou o homem a ingressar com ação judicial.
Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias destacou que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal ampliou o dever de cuidado das plataformas digitais diante da circulação de conteúdos manifestamente ilícitos.
O magistrado afirmou que as redes sociais possuem responsabilidade quando deixam de agir diante de publicações evidentemente criminosas, especialmente ao obter lucro com o engajamento gerado por esse tipo de conteúdo. Para o juiz, a omissão da empresa configurou falha na prestação do serviço e violação ao dever de segurança.
Ainda cabe recurso da decisão.
(Com informações do TJ-SP)
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