Cobrança via rede social com xingamentos ao devedor resulta em indenização

Data:

Redes Sociais para Advogados
Créditos: Tracy Le Blanc / Pexels

O juiz de direito Rogério Manke sintetiza da 1ª Vara da comarca de Guaramirim (SC) condenou um homem que se valeu das redes sociais para, através de postagem vexatória, cobrar cidadão que lhe devia dinheiro.

A postura foi considerada ilegal e resultou na caracterização de dano moral ao devedor, que assim terá de ser indenizado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Na exordial, a parte autora reconhece que de fato é devedor, entretanto afirma como vergonhosa a forma como o assunto foi abordado, inclusive com xingamentos e reflexos no comércio, tendo em vista que ficou impedido até mesmo de realizar compras a crédito. Para demonstrar o dolo, o devedor juntou aos autos o “print” da referida publicação, na qual, além de registrar insultos, o demandado alerta que as pessoas tenham cuidado ao realizar negócios com a parte autora. Em sua contestação, o demandada sustenta que o demandante sempre se esquiva do pagamento.

Ao analisar os autos, o juiz de direito Rogério Manke sintetiza que o fato de o demandante ser devedor não autoriza a realização de cobrança de forma vexatória na rede mundial de computadores, tampouco a utilização de palavras de baixo calão. “Deste modo, reconheço que o réu extrapolou a seara da cobrança para a cobrança vexatória, passível, assim, de reparação por danos morais”, concluiu.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

visitantes eua
Créditos: Suwaree Tangbovornpichet | iStock
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.