RedeTV! é condenada por expor homem ao ridículo no programa Operação de Risco

Data:

luciano hang
Créditos: eldinhoid | iStock

A RedeTV! foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 42,4 mil para um homem que foi alvo de uma reportagem do reality show policial Operação de Risco. Em 2010, a atração policial mostrou o caso de um homem que supostamente havia tentado se jogar na linha do trem, em São Paulo. No vídeo, um dos policiais que atenderam à ocorrência afirmou que ele “tomou um negocinho a mais” e que estava “visivelmente embriagado”.

luciano huck, fausto Silva e Rede Globo recebem representação no TSE
Créditos: Labrador Photo Video / Shutterstock.com

O homem identificado como C.S. disse no processo que a reportagem do programa do canal de Marcelo de Carvalho e Amilcare Dallevo Jr. foi “grosseira”, “invasiva” e “desrespeitosa”. Ele explicou que, naquele dia, iria encontrar a mãe no metrô, que vinha do Rio de Janeiro para se hospedar em sua casa. Porém, em dado momento, percebeu que havia embarcado no trem no sentido errado e desceu em outra estação para tomar a direção correta. Quando ele ia entrar no metrô, a porta se fechou abruptamente, o que deixou ainda mais nervoso com a situação.

retransmissão de sinal de tv aberta
Créditos: maxxyustas / Envato Elements

Ele relatou na ação que, ao se lamentar em voz alta, foi retido pelos seguranças da estação. Em seguida, com o aumento da tensão, eles acabaram acionando os policiais, que chegaram acompanhados da equipe do programa de televisão. “As imagens em momento nenhum demonstram o estado de embriaguez que sugere a edição do programa”, disse a defesa de C.S. “O que deveria ter sido um fato corriqueiro da rotina policial, transformou-se numa exposição melodramática de uma frustração pessoal, manipulada midiaticamente para criar um falso sentimentalismo que visa apenas capturar a atenção do telespectador despreparado”, alegou a defesa.

emissoras de TV / Câmera de TV / Cinegrafista / Operador de câmera de vídeo
Créditos: Petrovich9 | iStock

A RedeTV! disse no processo que “a linha editorial do programa busca acima de tudo aproximar a sociedade civil dos órgãos de segurança”. A defesa da empresa disse à Justiça que a reportagem “não teve a intenção de expor, identificar ou ridicularizar” o autor do processo. “Não há na reportagem qualquer identificação do autor, sendo certo que, inclusive, foram utilizados recursos técnicos para descaracterizar a imagem do rosto e a voz.”

A juíza Maria Helena Bueno não aceitou o argumento da emissora. Na sentença, a meritíssima disse que “a perícia realizada afasta completamente a versão da defesa de que seus recursos tecnológicos impediram a identificação”. “Suas características físicas nunca foram totalmente ocultadas. E, ainda que por fração de segundos, seu rosto ficou totalmente exposto”, continuou. A juíza também afirmou em sua decisão que as versões apresentadas no processo –a de C.S., de que estava atrasado, e a da Rede TV!, de que ele estava embriagado e tentou se matar–, são totalmente opostas.

Apresentadora Scheila Carvalho não tem vínculo de emprego reconhecido com emissora de TV
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

A juíza também ressaltou que o canal de televisão não exibiu a versão de C.S no programa Operação de Risco. “Não há interesse social em divulgar uma tentativa de suicídio”, afirmou. “A narrativa utilizada não é de forma alguma contida, uma vez que expôs a parte autora a situação vexatória. O tom sensacionalista impera no programa”, declarou Maria Helena Bueno na sentença. A RedeTV! ainda pode recorrer da condenação.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.