Redução de gratificação não gera prejuízo ao trabalhador quando acompanhada de aumento salarial

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Redução de gratificação acompanhada de aumento salarial não gera prejuízo ao trabalhador. Logo não há motivo para empregador reparar o funcionário. A decisão unânime é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Bloqueio de dinheiro via BacenJud
STJ manteve decisão, que autorizou bloqueio de dinheiro do devedor via BacenJud. Créditos: Andree_Nery / iStock

A corte vem seguindo o entendimento de que a “mera substituição” de valores, sem que haja alteração da remuneração mensal, é lícita.

De acordo com os autos do processo, o salário do funcionário foi reformulado com a fusão entre os bancos Santander e Real. As gratificações, no entanto, perderam fôlego. O Santander mostrou que o aumento compensou a redução.

Saiba mais:

Em seu voto, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso, defende que, para o trabalhador, é vantajoso ter salário maior. “Ainda que reduzido o valor da gratificação, que não possui as mesmas garantias do salário-base maior”, explica.

O pleito do funcionário havia sido atendido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3). Com o entendimento do TST, a sentença será reformada.

Processo – 601-03.2013.5.03.0079
Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TST.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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