Redução de gratificação acompanhada de aumento salarial não gera prejuízo ao trabalhador. Logo não há motivo para empregador reparar o funcionário. A decisão unânime é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A corte vem seguindo o entendimento de que a “mera substituição” de valores, sem que haja alteração da remuneração mensal, é lícita.
De acordo com os autos do processo, o salário do funcionário foi reformulado com a fusão entre os bancos Santander e Real. As gratificações, no entanto, perderam fôlego. O Santander mostrou que o aumento compensou a redução.
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Em seu voto, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso, defende que, para o trabalhador, é vantajoso ter salário maior. “Ainda que reduzido o valor da gratificação, que não possui as mesmas garantias do salário-base maior”, explica.
O pleito do funcionário havia sido atendido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3). Com o entendimento do TST, a sentença será reformada.
Processo – 601-03.2013.5.03.0079
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Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TST.