Judiciário não pode intervir em acordo de delação premiada com réus ou investigados

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O caso julgado envolve um condenado em duas ações penais decorrentes da Operação Lava Jato

Judiciário não pode intervir em acordo de colaboração premiada com réus ou investigados. A entendimento unânime é da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

delação premiada
Créditos: Kiddy0265 | iStock

A decisão é referente ao julgamento de agravo regimental em mandado de segurança impetrado contra a Procuradora-Geral da República (PGR), que tramita em sigilo, envolvendo um condenado em duas ações penais decorrentes da Operação Lava Jato.

A PGR afirmou que o acordo foi recusado porque os elementos apresentados pelo condenado tinham baixíssima perspectiva de viabilizar uma expansão significativa das investigações.

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Já a defesa argumentou que a Lei 12.850/2013, que define os meios de obtenção de prova por meio colaboração premiada, proíbe a utilização de informações e provas apresentadas durantes as tratativas, caso o acordo de colaboração premiada seja malsucedido. O acordo foi recusado e o réu foi condenado sem acesso a qualquer benefício.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmou que o acordo de colaboração premiada é um negócio jurídico-processual. Ele explicou que o juiz não participa das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo, como determina a o artigo 4º da lei em questão.

O ministro Gilmar Mendes também destacou que o órgão acusador pode rejeitar o acordo de colaboração, mas que a recusa precisa ser devidamente motivada e é suscetível de revisão interna de acordo com o artigo 28 do Código de Processo Penal (CPP).

Ele também afirmou que o julgador pode, na sentença, conceder benefício ao investigado ainda que sem prévia formalização de acordo de colaboração.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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