Reforma trabalhista: TRT-2 impede honorários sucumbenciais em ação anterior à mudança

Data:

De acordo com o Tribunal, é indevido fixar honorários de sucumbência nos processos ajuizados anteriores à vigência da reforma trabalhista.

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP, negou o pedido apresentado por ex-funcionário de um hospital em São Paulo.

O trabalhador tentava reformar a sentença para conseguir mais verbas na ação, inclusive os honorários para seu advogado.

Como a ação trabalhista foi proposta em 2014, o colegiado considerou necessário preservar a segurança jurídica e respeitar o artigo 10 do Código de Processo Civil, cujo artigo é contrário à chamada “decisão surpresa”.

Segundo Sonia Maria Lacerda, a juíza relatora do caso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o arbitramento de honorários não é questão meramente processual. Por isso, ela afirmou que se deve aplicar o princípio tempus regit actum: os atos processuais são registos pela lei vigente à época de sua prática.

Sonia Lacerda afirma que todas essas relações consideradas híbridas devem acompanhar a legislação vigente na época do ajuizamento da ação, a fim de resguardar a segurança jurídica daqueles que buscam o Poder Judiciário.

Ainda de acordo com a juíza, tanto os honorários periciais quanto o pagamento de custas e o benefício da justiça gratuita são híbridas pois “conferem direito subjetivo aos advogados, aos peritos que atuam nas causas e às próprias partes e trazem reflexos ao patrimônio dos envolvidos”.

Assim, segundo a relatora, ainda que esses temas sejam julgados sob a vigência da Lei 13.467/2017, deve-se aplicar as regras em vigor na época em que as ações foram ajuizadas, ou seja, em 2014.

 

Parecer contrário ao TRT da Bahia

 

A decisão tomada pelo colegiado do TRT-2 diverge do que decidiu a 1ª Turma do TRT da 5ª Região-BA.

Para o Tribunal baiano, como o direito dos advogados de receber honorários de sucumbência surge sempre com a sentença, tal caso aplica-se na data da decisão a lei vigente no mesmo momento, o que seria posterior à reforma.

Ainda de acordo com o TRT-5, sendo a sentença proferida após a reforma, ainda que o processo tenha se iniciado anteriormente, o trabalho executado pelo advogado a partir da data em que a reforma entrou em vigor deve ser considerado.

TRT-2.

Processo:  0001623-52.2014.5.02.0059

Com informações do portal Conjur.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo