Rejeitados embargos de declaração da decisão que declarou constitucional a contribuição de empregador rural pessoa física ao Funrural

Data:

Rejeitados embargos de declaração
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A maioria dos ministros do STF entenderam que não houve qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão que declarou constitucional a contribuição de empregador rural pessoa física ao Funrural (RE 718874). Por isso, rejeitaram oito embargos de declaração, com efeitos modificativos, apresentados contra referida decisão pelos produtores rurais e suas entidades representativas.

Os embargantes entenderam que há contradição no próprio posicionamento do STF, que decidiu, em 2010, desobrigar o empregador rural do recolhimento ao Funrural sobre a receita bruta de sua comercialização (RE 363852).

Eles destacaram a Resolução 15/2017 do Senado Federal, que suspendeu a execução das regras que garantiam a cobrança do Funrural (Lei 10.256/2001), declaradas inconstitucionais pelo STF no julgamento do RE 363852. Por isso, solicitaram a suspensão da cobrança ou, subsidiariamente, a modulação de efeitos da decisão pela constitucionalidade da cobrança, com o objetivo de fixar a partir de quando deverá ser cobrada.

O voto do relator

Para o ministro Alexandre de Moraes, os precedentes firmados no julgamento dos recursos anteriores não foram afastados, mas se tratavam de legislação anterior sobre o tema, e não da lei questionada no RE 718874, presente recurso.

No mesmo sentido, afirmou que a resolução do Senado não se refere à decisão proferida no RE 718874, já que a suspensão de norma pelo órgão legislativo só ocorre quando esta for declarada inconstitucional pelo Supremo, o que não aconteceu nos autos, já que a Lei 10.256/2001 foi considerada constitucional. Por isso, o ministro entendeu ser incabível a modulação dos efeitos da decisão, já que fere a boa-fé e a segurança jurídica.

O relator foi acompanhado por Luiz Fux, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e a presidente, ministra Cármen Lúcia.

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: rmnunes / iStock

A divergência parcial do ministro Edson Fachin se deu por ele entender ser possível, de forma excepcional, a modulação de decisão que julgou a constitucionalidade de uma norma, “quando a ausência de direcionamento dos efeitos de decisões desta Corte representar grave ameaça ao interesse social ou ao princípio da segurança jurídica”.

Neste caso, Fachin entendeu que a decisão no RE modificou a jurisprudência da Corte, o que possibilitaria a modulação. Ele foi acompanhado por Rosa Weber e por Marco Aurélio. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

DECISÃO

O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, rejeitou os embargos de declaração, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio, que os acolhiam para modular os efeitos da decisão de constitucionalidade. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 23.5.2018.

Processo: RE 718874

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.