Reincidente, homem condenado pela Lei Maria da Penha tem sua pena aumentada pelo Tribunal de Justiça

Data:

Lei Maria da Penha
Créditos: Zolnierek / iStock

A 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina, por unanimidade, majorou a pena aplicada a um homem que agrediu sua mulher com tapas, socos e pontapés em briga doméstica que terminou sendo enquadrada na Lei Maria da Penha.

O réu, no princípio, foi condenado a 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de prisão em regime aberto – pena suspensa por 2 (dois) anos, sob a condição de não frequentar bares, boates e estabelecimentos congêneres, assim como comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades, além de não poder mudar de endereço ou se ausentar da comarca por mais de 8 (oito) dias sem prévia comunicação e autorização do juízo da execução.

Com a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), sua pena acabou fixada por igual período, entretanto em regime inicial semiaberto e sem a suspensão condicional anteriormente admitida.

Tudo isso porque, em atenção ao pleito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o colegiado interpretou que trata-se de réu reincidente, uma vez que já foi condenado anteriormente em processo judicial já transitado em julgado. A defesa negava essa situação.

Carlos Alberto Civinski
Créditos: Arquivo / Assessoria de Imprensa TJSC

O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Civinski, ressaltou que a reincidência é a prática de novo crime após haver sido o agente definitivamente condenado por crime anterior, no país ou no exterior.

“Não é necessário que o agente tenha cumprido, efetivamente, a condenação (reincidência real), bastando a simples existência dela para que haja reincidência”, distinguiu o relator. O processo tramitou em segredo de justiça. (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

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