Prisão preventiva de delegado investigado na Operação Pão Nosso é substituída por medidas cautelares

Data:

prisão preventiva de delegado
Créditos: FOTOKITA | iStock

A custódia preventiva decretada contra delegado investigado na Operação Pão Nosso foi substituída por medidas cautelares diversas da prisão na concessão de medida liminar no HC 156755. A operação investiga fraudes em licitações e crimes de peculato na Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (SEAP/RJ) quando Sérgio Cabral era governador.

O relator Gilmar Mendes entendeu que tais medidas alternativas (artigo 319 do CPP) são suficientes para redução do perigo causado pela liberdade do réu à ordem pública ou à aplicação da lei penal.

Para o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro que decretou a prisão, o delegado era coordenador das delegacias especializadas e poderia destruir provas, coagir testemunhas e escamotear documentos. O recurso da defesa no TRF2 foi rejeitado, assim como o habeas corpus no STJ.

Contra essa decisão, a defesa impetrou HC no Supremo, alegando que o delegado não prestou serviços às empresas acusadas de participação nas fraudes e que não há contemporaneidade entre as condutas imputadas e data atual. A prisão preventiva não seria, portanto, necessária.

Gilmar Mendes
Créditos: Carlos Humberto/SCO/STF

Na decisão, o relator entendeu que, embora graves os supostos crimes imputados ao delegado, os fatos ocorreram entre 2008 a 2014, período distante no tempo da decretação da prisão. Salientou que a jurisprudência do STF entende que fatos antigos não autorizam a prisão preventiva.

Em sentido semelhante, entendeu que as medidas cautelares que substituem a prisão preventiva podem reduzir o perigo que a liberdade do réu representa à ordem pública ou à aplicação da lei penal. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo: HC 156755

DECISÃO

“(…)Diante do exposto, com fundamento no art. 580 do CPP, defiro o pedido de extensão de liminar para para substituir os efeitos da ordem de prisão preventiva decretada pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Processo 0502450-54.2018.4.02.5101), em desfavor de Sandro Alex Lahmann, pelas seguintes medidas cautelares diversas da prisão, na forma do artigo 319 do CPP: a) proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio (inciso III); e b) proibição de deixar o País sem autorização do Juízo, devendo entregar seu(s) passaporte(s) em até 48 (quarenta e oito) horas (inciso IV e art. 320 do CPP). Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem, para que providencie a expedição do alvará de soltura – se por algum outro motivo não estiver preso – e a fiscalização das medidas cautelares, bem como às autoridades encarregadas de controlar as saídas do território nacional. Requisitem-se informações ao Relator, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, do HC 0003019-89.2018.4.02.0000. Publique-se.”

(STF, SEGUNDA EXTENSÃO NA MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 156.755 RIO DE JANEIRO RELATOR : MIN. GILMAR MENDES REQTE.(S) :CARLOS MATEUS MARTINS ADV.(A/S) :ANTONIO PEDRO MELCHIOR. Data do Julgamento: 24 de maio de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo