A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu a Lei 13.964/2018 do Estado da Bahia, que criou nove cargos de desembargador no Tribunal de Justiça local (TJ-BA) e dos respectivos assessores foi anulada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Mandado de Segurança (MS) 36133, impetrado pelo Estado da Bahia.
A decisão se baseou na ilegitimidade do CNJ. De acordo com a ministra, embora integre o Poder Judiciário, o Conselho não possui função jurisdicional e, portanto, não pode examinar a constitucionalidade de leis, mas somente a constitucionalidade dos atos dos órgãos sob sua fiscalização.
Rosa Weber pontuou que as resoluções do CNJ não se encontram em patamar hierárquico superior ao da lei estadual. E disse também que eles não servem de fundamento para sua validade. A relatora entendeu que essas atribuições são típicas do STF, não cabendo ao órgão administrativo ou de controle atuar na fiscalização da constitucionalidade de leis.
Em sua decisão, a ministra também observou que a lei baiana condiciona a instalação dos novos gabinetes à compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e à disponibilidade orçamentária, o que afasta a criação de gastos sem a correspondente fonte de recursos.
Processo: MS 36133
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)
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