Resgatados pela Justiça do Trabalho mais de R$ 11 mi esquecidos em contas judiciais

Data:

Justiça do Trabalho condena empresa por xingamentos e palavrões a trabalhador
Créditos: Chodyra Mike / Shutterstock.com

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), autorizou, desde abril de 2020 por meio do Projeto Garimpo, o levantamento e a destinação de R$ 11.329.981,57 “esquecidos” em contas judiciais ativas associadas a processos trabalhistas que estavam arquivados. Foram analisadas Justiça do Trabalho 8.231 contas judiciais no Sistema Depósito Judicial, a partir dos dados fornecidos a cada 60 dias pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

O valor foi distribuído da seguinte forma: R$ 6.163.421,27 destinados a reclamados; R$ 2.240.463,15 para reclamantes; R$ 1.018.539,12 transferidos para outros processos; R$ 820.736,38 recolhidos em favor da União; R$ 351.262,32 destinados a entes públicos; R$ 269.746,06 pagos a peritos e peritas judiciais; R$ 241.094,07 recolhidos a título de INSS; R$ 151.620,93 levantados por advogados; R$ 52.289,78 transferidos para os juízos falimentares; R$ 13.791,30 foram recolhidos a título de custas processuais; e R$ 7.017,19 foram destinados ao sócio de empresa reclamada.

O Projeto Garimpo é um programa criado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para identificar valores depositados em contas judiciais associadas a processos arquivados até 14 de fevereiro de 2019, bem como, dar o tratamento adequado a esses valores. Regulamentado pelo Ato Conjunto CSJT. GP. CGJT n° 01, de 14 de fevereiro de 2019, o Projeto Garimpo dispõe sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, e no âmbito regional, pelo Ato Conjunto SGP/SCR n.º 002/2020, o qual sistematiza o procedimento em nosso Regional.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.