O juiz da 4ª vara do Juizado Especial Federal de Rio Branco/AC afastou a responsabilidade do MercadoLivre por danos sofridos por um homem que foi vítima de golpe no site. Ele anunciou a venda de um smartphone, recebeu um e-mail de confirmação de venda falso, e postou o produto nos Correios.
No entanto, verificou no dia seguinte que não recebeu o pagamento, e que o e-mail era falso. Por isso, requereu a suspensão da entrega do produto nos Correios, o que não ocorreu. Diante disso, pleiteou danos morais e materiais em desfavor do MercadoLivre e dos Correios.
O juiz entendeu que a relação é tipicamente de consumo, pontuou que o autor foi vítima de fraude e ressaltou que o e-mail enviado apresentava erro de ortografia no endereço e domínio “gmail.com”. Sites conhecidos nacionalmente, como o MercadoLivre, possuem provedor próprio. O magistrado considerou que não houve dano moral por parte da empresa, porque o autor não verificou junto à sua conta no site o status da venda.
Para ele, “O autor não foi minimamente cauteloso no momento da venda do produto, não tendo observado os termos e condições gerais de uso do site, notadamente quanto ao fato que as transações e comunicações devem ocorrer dentro da plataforma Mercado Livre.”
Em relação aos Correios, disse que houve falha na prestação de serviço, porque a entrega foi efetuada mesmo diante do requerimento de suspensão. Assim, condenou os Correios ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais.
Processo: 0008376-98.2018.4.01.3000
(Com informações do Migalhas)