Rhema Hotel Pousada é condenada a reparar danos morais causados a fotógrafo

Data:

Rhema Hotel Pousada é condenada a reparar danos morais causados a fotógrafo | Juristas
Créditos: Gecko Studio/shutterstock.com

Trata-se das Apelações Cíveis nº 0065092-25.2012.815.2001 promovida por José Pereira Marques Filho, representado por Wilson Furtado Roberto, em face de Rhema Hotel Pousada, e vice-versa.

José Pereira, fotógrafo, ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais em face de Rhema Hotel Pousada devido à contrafação de sua obra fotográfica. O juiz de 1º grau julgou parcialmente procedente a presente ação, condenando o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, e à imediata suspensão da utilização da fotografia do acervo do autor.

Rejeitou, porém, o pedido de indenização por danos materiais. Sobre a divulgação da autoria na forma do art. 108, III, da Lei de Direitos Autorais, restou silente. Diante disso, o fotógrafo ingressou com a presente apelação cível para ver seu pleito atendido pelo TJPB, além de pedir a majoração do dano moral.

Inconformada com a sentença de 1º grau, Rhema Hotel também ingressou com a apelação, aduzindo a inexistência de dano moral, pugnando pela reforma da sentença para que seja julgada improcedente a ação.

Para o TJPB, é caso de sentença “citra petita”, pois a prestação jurisdicional foi feita aquém do pleiteado pela parte demandante. Ainda assim, o desembargador afirma ser possível a aplicação da Teoria da Causa Madura, prevista no art. 1003, §3º, III do Novo CPC: “Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo”.

No tocante ao mérito, confirmou a contrafação da obra e a autoria do fotógrafo, mas não majorou o valor da indenização por danos morais e afastou a ocorrência de danos materiais por ausência de provas.

Devido à nulidade da sentença, por ser citra petita, o TJPB julgou prejudicados os recursos e utilizou o artigo 1.003 para decidir o mérito.

Neste sentido, determinou a suspensão da utilização da fotografia por parte do demandado, no prazo de 24 horas, no seu site ou em qualquer outro local em que, porventura, tenha divulgado a fotografia do autor indevidamente. Também, condenou o promovido a republicar, no prazo de 48 horas, os créditos da obra contrafeita em jornal de grande circulação.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.