Fotógrafo deve receber indenização por danos morais decorrentes de violação de seus direitos de autor

Data:

Fotógrafo deve receber indenização por danos morais decorrentes de violação de seus direitos de autor | Juristas
Créditos: Africa Studio/shutterstock.com

José Pereira Marques Filho, fotógrafo, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, ingressou com a Apelação Cível nº 0025204-15.2013.8.15.2001, em face de Nord Administradora de Hotéis e Flats, após ter sido julgada improcedente, no juízo de 1º grau, sua ação de obrigação de fazer, c/c indenização por danos morais e materiais.

Para o magistrado da 15ª Vara da Comarca de João Pessoa, não restou comprovada que a fotografia utilizada pela Apelada em seu sítio eletrônico é de autoria do Apelante, motivo pelo que não restaram configurados danos materiais e morais a serem indenizados.

Inconformado com a decisão de 1º grau, o fotógrafo reafirmou na apelação que a fotografia é de sua autoria e que há provas que confirmam o fato. Além disso, alegou que a Apelante se utilizou da imagem sem sua autorização e com finalidade lucrativa. Requereu, por fim, a reforma da Sentença para que haja a condenação ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais supostamente suportados.

Nas contrarrazões, Nord Administradora de Hotéis e Flat sustentou que não existiu evento danoso hábil a justificar uma condenação ao pagamento de indenização, já que a fotografia, ao ser disponibilizada na internet, tornou-se de domínio público.

De acordo com o Desembargador, é indispensável a autorização do autor para utilização de obra fotográfica, o que não ocorreu. Citou ainda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a simples publicação de fotografias, sem indicação da autoria, como se fossem obra artística de outrem, é suficiente à caracterização do dano moral.

Ao contrário do afirmado na sentença, o magistrado entendeu que a autoria da fotografia restou evidenciada. É, porém, descabido o pedido de indenização por danos morais, dada a ausência de prova neste sentido.

Por fim, condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 2.000,00, à obrigação de fazer consubstanciada na publicação da fotografia objeto do litígio por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, com atribuição de créditos ao autor, e à obrigação de abstenção de uso da fotografia no sítio eletrônico Apelada.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste 11 de agosto, celebramos advogados e advogadas que dedicam sua atuação à defesa de direitos, à Justiça e à cidadania.Parabéns a todos os profissionais da advocacia!

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo