Notícias

Rhema Hotel Pousada é condenada a reparar danos morais causados a fotógrafo

Créditos: Gecko Studio/shutterstock.com

Trata-se das Apelações Cíveis nº 0065092-25.2012.815.2001 promovida por José Pereira Marques Filho, representado por Wilson Furtado Roberto, em face de Rhema Hotel Pousada, e vice-versa.

José Pereira, fotógrafo, ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais em face de Rhema Hotel Pousada devido à contrafação de sua obra fotográfica. O juiz de 1º grau julgou parcialmente procedente a presente ação, condenando o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, e à imediata suspensão da utilização da fotografia do acervo do autor.

Rejeitou, porém, o pedido de indenização por danos materiais. Sobre a divulgação da autoria na forma do art. 108, III, da Lei de Direitos Autorais, restou silente. Diante disso, o fotógrafo ingressou com a presente apelação cível para ver seu pleito atendido pelo TJPB, além de pedir a majoração do dano moral.

Inconformada com a sentença de 1º grau, Rhema Hotel também ingressou com a apelação, aduzindo a inexistência de dano moral, pugnando pela reforma da sentença para que seja julgada improcedente a ação.

Para o TJPB, é caso de sentença “citra petita”, pois a prestação jurisdicional foi feita aquém do pleiteado pela parte demandante. Ainda assim, o desembargador afirma ser possível a aplicação da Teoria da Causa Madura, prevista no art. 1003, §3º, III do Novo CPC: “Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo”.

No tocante ao mérito, confirmou a contrafação da obra e a autoria do fotógrafo, mas não majorou o valor da indenização por danos morais e afastou a ocorrência de danos materiais por ausência de provas.

Devido à nulidade da sentença, por ser citra petita, o TJPB julgou prejudicados os recursos e utilizou o artigo 1.003 para decidir o mérito.

Neste sentido, determinou a suspensão da utilização da fotografia por parte do demandado, no prazo de 24 horas, no seu site ou em qualquer outro local em que, porventura, tenha divulgado a fotografia do autor indevidamente. Também, condenou o promovido a republicar, no prazo de 48 horas, os créditos da obra contrafeita em jornal de grande circulação.

Postagens recentes

Passo a Passo para Obter a Cidadania Portuguesa Sozinho

- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais

10 minutos atrás

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais

1 hora atrás

A Cidadania Portuguesa para Descendentes de Judeus Sefarditas

A obtenção da cidadania portuguesa por descendentes de judeus sefarditas é uma oportunidade única que reflete o reconhecimento e a… Veja Mais

1 hora atrás

Direitos dos Cidadãos Portugueses

Em Portugal, como em qualquer sociedade democrática, os cidadãos estão assegurados por uma série de direitos fundamentais que são essenciais… Veja Mais

2 horas atrás

A Importância do Dicionário Jurídico do Portal Juristas

Quando se fala em compreensão e aplicação corretas do léxico jurídico, o acesso a um dicionário especializado, como o disponibilizado… Veja Mais

6 horas atrás

Quem pode obter a cidadania portuguesa?

Ter um sobrenome português pode ser um indício de ascendência portuguesa, mas por si só não é suficiente para garantir… Veja Mais

18 horas atrás