Rosa Weber autoriza abertura de inquérito contra Bolsonaro por suposta prevaricação

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Rosa Weber
Créditos: Reprodução / TV Justiça

Foi determinada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), instauração de inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro no caso da negociação da vacina indiana Covaxin pelo Ministério da Saúde. A investigação havia sido solicitada pela Procuradoria-Geral da República, após a própria ministra ter pedido a manifestação do órgão a respeito de uma notícia-crime que acusa o presidente de crime de prevaricação, a partir de fatos narrados na Petição (PET) 9760, na qual os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) apontam o suposto cometimento do crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal) pelo presidente.

A investigação busca apurar se o presidente de fato soube do ocorrido e se não agiu para encaminhar o caso para investigação, cometendo assim a prevaricação, que é um crime contra a administração pública. Após a revelação do parlamentar, o Ministério da Saúde suspendeu o contrato, que previa o pagamento 1,6 bilhão de reais por 20 milhões de doses.

A ministra Rosa Weber considerou que a suspeita de prática, pelo chefe do Poder Executivo, de crime consistente no possível retardamento indevido de ato de ofício, afasta a imunidade penal temporária do presidente prevista na Constituição Federal (CF). “A conduta eventualmente criminosa atribuída ao chefe de Estado teria sido por ele perpetrada no atual desempenho do ofício presidencial, a afastar, de um lado, a norma imunizante do artigo 86, parágrafo 4º da CF e atrair, de outro, a competência originária desta Suprema Corte para a supervisão do procedimento penal apuratório”, disse a relatora.

Entre as diligências requeridas pela PGR e autorizadas pela ministra Rosa Weber estão a solicitação de informações à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Procuradoria da República no Distrito Federal e à CPI da Pandemia sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas e a oitiva de testemunhas.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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