Por decisão do Juiz Titular da 4ª Vara Cível De Santos, Frederico dos Santos Messias, o Sistema Brasileiro de Televisão – SBT deve pagar uma indenização de R$ 21,6 mil a uma telespectadora, impedida de disputar um prêmio em um programa de perguntas e respostas chamado “Quizz SBT”.
A produção exibida pela afiliada de Santos, em janeiro de 2012, prometia pagar R$ 8 mil para quem acertasse a palavra cujas letras estavam embaralhadas na tela. O telespectador (a) que soubesse a resposta precisava telefonar para um número indicado pela emissora.
A telespectadora A.B.A.S. logo percebeu que a palavra embaralhada era “goiabada” e ligou para o programa. Ela foi informada por uma gravação que teria a oportunidade de responder à pergunta ao vivo e ficou aguardando cerca de dez minutos na ligação, mas não foi chamada.
Enquanto esperava, A.B.A.S. ouvia o apresentador dizer que as linhas estavam abertas, mas ninguém era chamado para participar do teste. “O apresentador encerrou o programa sem chamar ninguém”, disse à Justiça.
O magistrado afirmou na sentença que, o que ocorreu foi uma prática reprovável e cada vez mais comum em programas dessa natureza, onde se busca, “prender a atenção do telespectador até o final da transmissão mediante falsas promessas de prêmios, quando é sabido que ninguém poderá ganhar a premiação anunciada”, frisou Messias.
A defesa do SBT argumentou que o programa era de responsabilidade de uma afiliada e que não tinha controle sobre o seu conteúdo.
Declarou também que o prêmio não era algo certo, que dependia de a telespectadora ser escolhida para entrar ao vivo no programa, concorrendo com todos os demais interessados, e que ela precisava ainda acertar a resposta da charada.
A emissora recorreu, mas perdeu nas instâncias superiores e o processo já transitou em julgado. Na terça (10) o juiz Santos Messias determinou que o valor da condenação, que estava depositado em juízo, seja transferido para a conta bancária indicada pela telespectadora.
Com informações do UOL.
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