SBT não deve indenizar Band pela contratação de Danilo Gentili

Créditos: gpetric / iStock

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o SBT não será obrigado a indenizar a TV Bandeirantes (BAND) pela contratação do humorista Danilo Gentili, em 2014. O humorista fechou contrato com a Band em janeiro de 2013 com duração até o último dia de 2014 e possibilidade de renovação e direito de preferência. Antes do término do prazo, ele recebeu proposta irrecusável do SBT e decidiu romper o contrato.

A equipe que trabalhava com ele no programa Agora É Tarde na Band migrou para o SBT, para fazer o The Noite. O que para a Band, configurou aliciamento por parte da concorrente, que gerou prejuízo devido ao grande investimento feito no programa prematuramente encerrado.

Créditos: Bee32 | iStock

Segundo a defesa do SBT, não houve qualquer aliciamento por parte da emissora "senão a vontade livre e exclusiva do apresentador de buscar melhores condições de trabalho".

As instâncias ordinárias condenaram o SBT a pagar R$ 3,6 milhões à Band. Aplicou-se o artigo 608 do Código Civil, segundo o qual "aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito".

Créditos: Jacek27 | iStock

O relator do processo do STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva fereceu uma nova interpretação à norma, de modo a levar em conta a lógica econômica e concorrencial das relações entabuladas entre o prestador de serviços e o contratante. Para ele, o aliciamento em um mercado tão competitivo quanto o do entretenimento não pode ser presumido pelo simples fato de um artista encerrar um contrato para aproveitar proposta economicamente mais vantajosa.

"A oferta de proposta mais vantajosa a artista contratado por emissora concorrente não configura automaticamente a prática de aliciamento de prestador de serviço, haja vista a ausência de qualquer conduta voltada a concorrência desleal ou à violação dos deveres anexos à boa-fé objetiva, sem que se esteja, com isso, a desconsiderar a função social externa do contrato", disse.

Créditos: Ulf Wittrock | iStock

Em seu entendimento, o ato de aliciar pressupõe seduzir, atrair ou oferecer vantagem indevida. "É diferente de apresentar proposta de negocio mais vantajosa em que, no exercício da liberdade de manter-se ou não na relação jurídica, o artista opte pela resilição", complementou.

O entendimento foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Bellizze e Paulo de Tarso Sanseverino, divergindo a ministra Nancy Andrighi, que teve o voto vencido.

Com informações do Conjur.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Postagens recentes

Modelo de recurso contra multa por não respeitar a faixa de pedestres

Modelo para recurso contra multa por não respeitar a faixa de pedestres   Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão… Veja Mais

3 horas atrás

Modelo de recurso contra multa por avançar o sinal vermelho

1. Falha no Funcionamento do Semáforo: Alego que, no momento da infração, o semáforo estava com falhas de funcionamento, alternando… Veja Mais

11 horas atrás

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais

16 horas atrás

Modelo de recurso contra multa por excesso de velocidade

Solicito a verificação da calibragem e da manutenção regular do radar que registrou a infração. Documentos em anexo indicam que… Veja Mais

17 horas atrás

Modelo de recurso para cancelamento de multa por dirigir alcoolizado

Teste do Bafômetro Inconclusivo ou Defeituoso: Solicito uma revisão dos resultados do teste de bafômetro, que indico serem inconclusivos ou… Veja Mais

18 horas atrás

Modelo de defesa prévia contra multa por não usar cinto de segurança

Modelo de defesa prévia contra multa por não usar cinto de segurança Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais

18 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Quinto país ou quinto dos infernos?

0
Brasil é o quinto país do mundo em extensão territorial (área de 8.515.767 km2), equivalendo aproximadamente a 96 (noventa e seis) vezes a extensão territorial de Portugal. Com mais de 202 (duzentos e dois) milhões de habitantes e, ocupa também a posição de quinto país mais populoso do planeta.