Seguradora que não informou sobre cobertura para pandemias é condenada a pagar apólice

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Receita Federal do Brasil
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A juíza da 3ª Vara Cível da comarca de Araranguá, Aline Mendes de Godoy, condenou uma seguradora ao pagamento de apólice por segurada que faleceu de coronavírus, a qual não fora informada sobre a possibilidade de incluir a pandemia no rol de riscos cobertos pelo contrato. A seguradora foi condenada a pagar R$ 31 mil ao viúvo da segurada.

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Segundo os autos, a seguradora ré negou o pagamento de indenização pela morte da esposa do autor ante a existência de cláusula securitária que exclui os riscos ocorridos em consequência de pandemias, como no presente caso, de pessoa falecida em decorrência de infecção por coronavírus.

A ré alega que negou o pagamento porque a morte em questão se encaixa na hipótese de riscos excluídos, previstos no contrato de seguro de vida discutido. Admitiu, contudo, que posteriormente estendeu a cobertura de seus planos para epidemias e pandemias, porém mediante adesão. No caso concreto, frisou, os segurados não aderiram a essa extensão securitária e, porquanto não automática, ficaram sem a nova cobertura.

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A magistrada destacou que, mesmo que a segurada não tenha aderido à extensão da cobertura, caberia à empresa seguradora informar os clientes sobre tal possibilidade, o que não restou evidenciado, “não sendo crível que o consumidor suporte os ônus decorrentes da desídia do terceiro estipulante”.

“Destarte, não demonstrando a seguradora demandada que informou a segurada sobre a possibilidade de adesão à extensão da cobertura para pandemias, violando assim o direito do consumidor à informação, a procedência do pedido para condenar a ré ao pagamento da indenização securitária ao beneficiário é medida escorreita”, sacramentou a juíza. A seguradora foi condenada a pagar ao autor da ação o valor referente à apólice de que é beneficiário, de R$ 31 mil.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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