Senado amplia prazo e aprova plano de trabalho para atualização do Código Civil

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Citação de Sociedade Empresária - NCPC
Créditos: Worawee Meepian / iStock

A Comissão Temporária de Atualização do Código Civil aprovou, nesta semana, o plano de trabalho apresentado pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O prazo de funcionamento do colegiado, inicialmente de dois meses, foi prorrogado para oito meses. A expectativa é que o relatório final seja entregue em 11 de março de 2026, com votação prevista até a primeira semana de julho do mesmo ano.

A prorrogação foi autorizada pelo Plenário do Senado a partir de requerimento apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), relator da proposta e ex-presidente da Casa. Criada em 24 de setembro, a comissão já tem definida sua primeira audiência pública, marcada para a próxima quarta-feira (9), às 10h, com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e dos juristas responsáveis pelo anteprojeto que originou o Projeto de Lei 4/2025.

O texto-base elaborado por Pacheco, ainda durante sua presidência no Senado, servirá como referência para os debates. Entre as alterações propostas no PL estão: a oficialização da multiparentalidade; o reconhecimento da união homoafetiva – já validada pelo STF desde 2011 –; a eliminação de menções a “homem e mulher” como única configuração de casal ou família; e a possibilidade de divórcio unilateral, sem necessidade de ação judicial.

O cronograma de atividades também foi ajustado. Os trabalhos serão divididos em duas etapas: a primeira dedicada à escuta da sociedade civil, da comunidade jurídica e da comissão de juristas; e a segunda voltada à elaboração do parecer final. As reuniões ordinárias ocorrerão semanalmente, às quintas-feiras, sempre às 10h.

Considerado a mais ampla revisão do Código Civil em mais de 20 anos, o PL 4/2025 tem origem no anteprojeto elaborado em 2024 pela Comissão de Juristas, que contou com a participação de representantes do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e de outras entidades jurídicas nacionais.

(Com informações do IBDFAM)

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