Senado aprova MP para coibir fraudes no INSS

Data:

Texto exige cadastro de trabalhador rural e restringe auxílio-reclusão

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta segunda-feira (3/6) uma Medida Provisória que busca coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP iria caducar na madrugada desta terça-feira (4/6).

Liminar afasta Renan Calheiros da Presidência do Senado Federal
Créditos: R.M. Nunes / Shutterstock.com

Aprovada por meio do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/19, a MP 871/2019 segue agora para sanção presidencial.

Entre as mudanças, a medida cria um programa de revisão de benefícios previdenciários, exige um cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão a penas de regime fechado.

Pente-fino

Segundo o texto, o INSS ganha acesso aos dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outros bancos de informações. Essas informações serão cruzadas para a análise de concessão, revisão ou manutenção de benefícios. Fica proibido o compartilhamento destes dados com entidades privadas.

O pente-fino tem previsão de duração até 2020, prorrogável até 2022. Médicos peritos do INSS receberão um adicional por processo analisado além do horário de trabalho, com benefícios pagos em valor superior ao teto do Instituto.

O texto também passa a exigir prova de vida anual. Para isso, o beneficiário deve comparecer a uma agência do INSS e realizar a biometria. Em caso de indício de irregularidade, ele terá até 60 dias para apresentar a defesa. Pessoas com deficiência entre moderada e grave poderão receber o funcionário do órgão em suas casas.

Trabalhador rural

Com as mudanças, o pequeno trabalhador rural tem até 2023 para comprovar o tempo de exercício da atividade. A MP exige que a comprovação seja feita por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado. Meios de prova como declarações de sindicatos de trabalhadores rurais ou colônia de pescadores não serão válidos e, a partir de 2023, somente a manutenção de cadastro junto ao Ministério da Agricultura será admitido.

Presos

A MP também restringe o pagamento de auxílio-reclusão a dependentes de presos em regime fechado. A justificativa é que são esses os detentos impedidos de trabalhar. Também fica proibida a acumulação de benefícios do INSS, como pensões por morte ou salário-maternidade. A medida também suspende o pagamento de auxílio-doença aos presos em regime fechado, mas prevê a restituição de valores não-recebidos caso a prisão seja considerada ilegal.

Clique aqui para ler a Medida Provisória

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Senado Federal.

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.